Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 666, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/01/2027Art. 14: “Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 666, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2027, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 69ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 4 de novembro de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a competência legal prevista na norma do inciso IX do art. 5º da Lei nº 6.316/1975, e na norma do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade;
Considerando a necessidade de haver a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária, nos termos do art. 149 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de haver a obediência ao princípio da irretroatividade tributária e busca pela segurança jurídica;
Considerando os limites estabelecidos nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 12.514/2011 e sua atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do § 1º do mesmo artigo, bem como a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 540 da repercussão geral (RE) nº 704.292 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.697 e nº 4.762;
Considerando as Diretrizes Mínimas de Anuidade, criadas por intermédio da Portaria-COFFITO nº 321, de 31 de julho de 2024;
Considerando as previsões contidas no artigo 1º, §§ 1º e 2º, no artigo 2º e no artigo 3º, todos da Portaria-COFFITO nº 321/2024, que exigem a adequada observância da Lei nº 12.514/2011, vedam correções retroativas e indiscriminadas, bem como determinam que haja estudos técnicos para a fixação da anuidade, respectivamente;
Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à regulamentação e fiscalização do exercício profissional dependem do produto da arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 6.316/1975;
Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 151
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
- Número do ato
- 666
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899368 · na fonte: resolucao-coffito-n-666-de-5-de-novembro-de-2026-742141649 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.