Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.045, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Ministério do Trabalho e Emprego
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.045, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, para dispor sobre os prazos para requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e no inciso IX do art. 4º do Regimento interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.201598/2026-20, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15\. O benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal deverá ser requerido no período compreendido entre trinta dias antes do início do defeso e noventa dias após o início do defeso" (NR).
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"§ 3º Nos casos em que o período de defeso tiver duração igual ou inferior a noventa dias, o requerimento do benefício poderá ser apresentado até o último dia do respectivo período de defeso" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1045
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:838505 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.045-de-8-de-outubro-de-2026-737440859 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:00.