Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.037, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.037, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.200333/2026-12, resolve, ad Referendum do Conselho:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 16 de março de 2026 o pagamento do Abono Salarial referente ao calendário de 2026, para os trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro, com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais, decretados em estado de calamidade pública.
Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão ser realizados no período de 16/03/2026 a 29/12/2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1037
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302249 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.037-de-3-de-marco-de-2026-690216070 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.