Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.033, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 28/01/2026
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.033, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, para inclusão de manuais metodológicos de serviços.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202740/2025-75, resolve:
Art. 1º A Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...........................................................................................................................
......................................................................................................................
XII - Manual Metodológico do Sine do Processo de Pré-Seleção;
XIII - Manual Metodológico do Sine pelo Atendimento Personalizado do Candidato a Emprego.
.................................................................................................................... (NR)".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 19
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1033
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:53151 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.033-de-16-de-dezembro-de-2025-683639261 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.