Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Codefat/MTE nº 957, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, para atualizar disposições relativas à habilitação do trabalhador resgatado ao benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19965.202609/2025-16, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 51\. A relação de trabalho encerrada por ação de fiscalização da Inspeção do Trabalho em que houver constatação de trabalho análogo ao de escravizado será utilizada para habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, resguardado o direito adquirido do trabalhador que comprovadamente atenda aos critérios e requisitos para a concessão de outra modalidade do benefício.
§1º Na hipótese de que, em decorrência de uma mesma relação de trabalho, o trabalhador atenda aos critérios e requisitos para a concessão de mais de uma modalidade do benefício de seguro-desemprego, deverá prevalecer aquela que lhe seja mais favorável.
§2º Tendo a relação de trabalho que deu origem ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado natureza de vínculo de emprego, ela será reconhecida como reemprego para fins de cancelamento do benefício nas demais modalidades, oportunidade em que as parcelas recebidas indevidamente serão objeto de restituição nos termos do art. 25-A, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990" (NR).
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 305
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1031
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151997 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.031-de-16-de-dezembro-de-2025-676827652 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.