Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais remunerados, para atualizar as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego responsáveis por manifestações técnicas acerca da matéria.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.206797/2025-32, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º A aprovação do Plano de Trabalho e de suas alterações caberá à Secretaria Executiva do Codefat, que será subsidiada por meio de manifestação técnica da Secretaria de Proteção ao Trabalhador - SPT/MTE.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A instituição financeira deverá manter atualizada, junto à SPT/MTE, por meio de cópia autenticada, a seguinte documentação:
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º As remunerações apuradas na forma estabelecida no artigo anterior serão capitalizadas diariamente e informadas por meio de extratos financeiros mensais, conforme modelo definido pela SPT/MTE.
...............................................................................................................................
§ 3º Os extratos financeiros dos Depósitos Especiais do FAT deverão ser encaminhados à SPT/MTE pela instituição financeira, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de competência do extrato, com exceção do extrato financeiro do mês de dezembro que terá o seu prazo de encaminhamento estabelecido pela SPT/MTE, em função dos prazos definidos na norma do Tesouro Nacional para encerramento do exercício.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 247
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1028
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178817 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.028-de-4-de-novembro-de-2025-671996631 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.