Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2025, para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.202447/2025-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores.
Parágrafo único. O valor do remanejamento corresponderá aos valores destinados aos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego - Sine que não apresentaram o respectivo plano de ações e serviços do bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento, em desobediência ao disposto na Resolução Codefat nº 994, de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1025
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233020 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.025-de-4-de-novembro-de-2025-670213629 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.