Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.024, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.024, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, que institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19968.200213/2025-04, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º..................................................................................................................
.............................................................................................................................
V - Capacitação e Treinamento Profissional". (NR)
............................................................................................................................
"Art.8º .................................................................................................................
Parágrafo único. Considera-se capacitação e treinamento profissional as ações com cursos de curta duração para o treinamento da prática de uma tarefa específica, buscando desenvolver ou aprimorar uma habilidade ou técnica para uso imediato no trabalho". (NR)
Art.16 ..................................................................................................................
"Art. 16A. Na modalidade de Capacitação e Treinamento Profissional serão ofertados cursos de curta duração.
§ 1º A capacitação e treinamento profissional devem ser voltados para as seguintes situações específicas:
I - para atendimento a emergências ambientais e ou sociais, quando se precisa em pouco tempo capacitar e treinar o trabalhador para desempenhar determinadas operações;
II - para o treinamento da prática de uma tarefa específica, buscando desenvolver ou aprimorar uma habilidade ou técnica para uso imediato no trabalho, cujo tempo necessário para isso seja de algumas horas ou poucos dias;
III - para aprimoramento das competências e habilidades do trabalhador pleiteando a permanência no trabalho e ou o avanço na carreira, na perspectiva da transição justa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 137
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1024
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212609 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.024-de-4-de-novembro-de-2025-668616130 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.