Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.023, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.023, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.206971/2025-47, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e critérios de operacionalização para as aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, denominados de FAT Constitucional, de que trata o §1º do art. 239 da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos repassados ao BNDES correspondem ao percentual de 28% (vinte e oito por cento) sobre a receita da arrecadação da Contribuição PIS/PASEP repassada ao FAT pelo Tesouro Nacional, conforme estabelecido no § 1º do art. 239, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 3º Os recursos do FAT Constitucional serão destinados ao financiamento de programas que visem o desenvolvimento econômico e social do Brasil e seguirão em suas aplicações as orientações estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, pelas Políticas de Crédito e Operacional do BNDES, bem como as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 4º Para aplicação dos recursos do FAT Constitucional o BNDES terá como diretrizes o estímulo à criação e à preservação de empregos com vistas à redução das desigualdades, à proteção e à conservação do meio ambiente com foco na redução dos efeitos das mudanças climáticas, ao aumento da capacidade produtiva e ao incremento da competitividade da economia brasileira e ao incentivo ao turismo, especialmente, por meio do apoio:
a) à inovação, à difusão tecnológica, às iniciativas destinadas ao aumento da produtividade, ao empreendedorismo, às incubadoras e aceleradoras de empreendimentos e às exportações de bens e serviços;
b) à ampliação e modernização da capacidade produtiva do setor industrial;
c) às microempresas, pequenas e médias empresas;
d) à infraestrutura nacional nos segmentos de energia, inclusive na geração e na transmissão de energia elétrica, no transporte de gás por gasodutos, no uso de fontes alternativas e na eletrificação rural, logística e navegação fluvial e de cabotagem, e mobilidade urbana, dentre outros;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Número do ato
- 1023
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207788 · na fonte: resolucao-codefat/mte-n-1.023-de-4-de-novembro-de-2025-668049916 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.