Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COARIDE-DF Nº 21, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COARIDE-DF Nº 21, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Institui o Comitê Temático de Projetos Estratégicos no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, caput, inciso I, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 6º da referida Portaria, no art. 5º da Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, e na deliberação do Plenário do Conselho tomada na 32ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.004879/2026-59, torna público que o Colegiado, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE-DF, o Comitê Temático de Projetos Estratégicos, instância de caráter técnico, consultivo e propositivo destinado a apoiar o Conselho na análise, estruturação, priorização e acompanhamento de projetos estratégicos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF.
Art. 2º Compete ao Comitê Temático de Projetos Estratégicos:
I - analisar e consolidar a agenda de projetos estratégicos da RIDE/DF;
II - propor diretrizes, metodologias e critérios técnicos para priorização de projetos estruturantes;
III - apoiar a articulação institucional entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e demais parceiros institucionais envolvidos na implementação de projetos de desenvolvimento regional;
IV - subsidiar o COARIDE na tomada de decisão sobre projetos estratégicos e investimentos estruturantes; e
V - elaborar relatórios técnicos, notas técnicas e propostas de encaminhamento a serem submetidas à apreciação do Conselho.
Art. 3º O Comitê Temático de Projetos Estratégicos será composto por cinco membros titulares, com igual número de suplentes, sendo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695149 · na fonte: resolucao-coaride-df-n-21-de-25-de-junho-de-2026-724465508 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.