Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNZU Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Comitê Nacional das Zonas Úmidas
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNZU Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Técnica para o acompanhamento da implementação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - CT ProManguezal.
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria GM/MMA nº 1.413/2025, de 04 de junho de 2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, resolve:
Art. 1º Institui a Comissão Técnica Permanente do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - CT ProManguezal, com o objetivo de acompanhar a implementação e o monitoramento do plano de ação do ProManguezal.
Art. 2º Compete a Comissão Técnica Permanente do ProManguezal, nos termos do Art. 17º do Regimento Interno do Comitê Nacional de Zonas Úmidas:
I. aprovar o calendário e as pautas de suas reuniões;
II. elaborar e encaminhar à Plenária subsídios para a tomada de decisão;
III. manifestar-se sobre consultas encaminhadas pela Plenária;
IV. propor itens para a pauta de reunião do Comitê, respeitados os prazos de convocação; e
V. documentar e reportar periodicamente suas atividades à Plenária.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por membros titulares e membros suplentes, considerando a experiência e atuação na temática de manguezal:
I. um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA indicado pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC);
II. um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA indicado pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais (SBio);
III. um do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
IV. um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
V. um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VI. dois representantes das organizações não governamentais ambientalistas que tenham experiência e atuação na temática de manguezal indicado pelos seus representantes no CNZU;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comitê Nacional das Zonas Úmidas
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674236 · na fonte: resolucao-cnzu-n-3-de-14-de-abril-de-2026-722703387 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.