Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNSP Nº 494, DE 17 DE JULHO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNSP Nº 494, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso XI, da Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026 c/c art. 34, inciso XI do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 10 de julho de 2026, tendo em vista o disposto nos incisos II, VII e VIII do art. 32 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; no Decreto n° 10.167, de 10 de dezembro de 2019; no art. 11, §2° da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997; no art. 13 da Lei n° 6.453, de 17 de outubro de 1977; no art. 12 da Lei Complementar n° 126, de 15 de janeiro de 2007; na Lei n° 15.040, de 9 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo Susep n° 15414.632309/2025-35, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre:
I - as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação;
II - as operações de cosseguro;
III - as operações em moeda estrangeira; e
IV - as contratações de seguro no exterior.
Art. 2° Para fins das operações de que trata esta Resolução, consideram-se:
I - aceitação de riscos em espiral: aceitação de contratos em retrocessão de riscos já aceitos pela própria sociedade seguradora em contratos de seguro ou retrocessão, e aceitação de contratos em resseguro ou retrocessão de riscos já aceitos pelo próprio ressegurador em contratos de resseguro ou retrocessão;
II - cedente: a sociedade seguradora, a sociedade cooperativa de seguros e a administradora de operações de proteção patrimonial mutualista que contratam operação de resseguro, e o ressegurador que contrata operação de retrocessão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 494
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647887 · na fonte: resolucao-cnsp-n-494-de-17-de-julho-de-2026-720529698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.