Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNSP Nº 489, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNSP Nº 489, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar, aos resseguradores locais, às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso I, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001; no art. 3º, § 1º, e no art. 4º, caput, do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967; no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; na Lei n.º 10.190, de 14 de fevereiro de 2001; na Lei Complementar n.º 213, de 15 de janeiro de 2025, na Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974; na Lei n.º 9.447, de 14 de março de 1997; no Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967; no Decreto n.º 12.002, de 22 de abril de 2024; e considerando o que consta do Processo Susep n.º 15414.605665/2020-71, resolve:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar, aos resseguradores locais, às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
Art. 2º Os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial têm por objetivo assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Nacional de Seguros Privados, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, devendo ser pautados pelas seguintes diretrizes:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 489
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323242 · na fonte: resolucao-cnsp-n-489-de-11-de-marco-de-2026-692105008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.