Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNSP Nº 486, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNSP Nº 486, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de outubro de 2025, na forma do que estabelece o inciso II do art. 32, do Decreto-lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no §1º do art. 3º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e no art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.604927/2016-02, resolve:
Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16\. ..................
........................
II. datas de início do registro obrigatório de que trata o art. 3º, respeitada a data limite de 30 de junho de 2028; e
........................" (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 486
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254916 · na fonte: resolucao-cnsp-n-486-de-31-de-outubro-de-2025-666586485 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:54.