Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNSIC Nº 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 08/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
RESOLUÇÃO CNSIC Nº 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece as orientações e o conteúdo mínimo para elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º,_caput_, inciso I, da Portaria Interministerial nº 4, de 21 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as orientações e o conteúdo mínimo para fins de elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, aprovado pelo Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º A elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas será embasada no trabalho a ser desenvolvido pelos grupos de trabalho temáticos de Segurança de Infraestruturas Críticas dos setores prioritários correspondentes.
§ 1º Os setores prioritários para os quais serão elaborados os planos de segurança de infraestruturas críticas de que tratam o_caput_e os respectivos Ministérios responsáveis são:
I - abastecimento urbano de águas, a cargo do Ministério das Cidades;
II - barragens, a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
III - biossegurança e bioproteção, a cargo do Ministério da Saúde;
IV - defesa, à cargo do Ministério da Defesa;
V - energia elétrica, a cargo do Ministério de Minas e Energia;
VI - finanças, a cargo do Ministério da Fazenda;
VII - governo digital, a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - petróleo, gás natural e biocombustíveis, a cargo do Ministério de Minas e Energia;
IX - radiodifusão, a cargo do Ministério das Comunicações;
X - serviços postais, a cargo do Ministério das Comunicações;
XI - telecomunicações, a cargo do Ministério das Comunicações;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 5
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761201 · na fonte: resolucao-cnsic-n-21-de-4-de-setembro-de-2026-730290472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.