Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Educação Superior
- Data de publicação
- 28/08/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a participação dos residentes em ofertas educacionais, em conformidade com a Política Nacional de Residências em Saúde.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso III, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos V e XVIII, da referida Portaria, nos arts. 31 a 35 da Portaria Interministerial MEC/MS nº 8.995, de 28 de novembro de 2025, e no art. 13, § 2º, da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e de acordo com a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, e conforme constante no Processo SEI MEC n° 23000.032010/2026-57, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - PRAPS e regulamenta a participação dos residentes em ofertas educacionais.
Art. 2º O regime de dedicação exclusiva constitui requisito inerente à formação em serviço desenvolvida nos PRAPS e destina-se a assegurar:
I - o desenvolvimento integral das competências previstas no projeto pedagógico do programa;
II - a formação especializada em serviço;
III - a qualificação de profissionais para atuação no Sistema Único de Saúde - SUS; e
IV - a integração entre ensino-serviço-comunidade, pesquisa e extensão.
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se dedicação exclusiva o cumprimento, pelo residente, de todas as atividades previstas no projeto pedagógico do programa, observada a carga horária estabelecida nas normas aplicáveis.
§ 1º O regime de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação, observados os requisitos desta Resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 163
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Superior
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:742706 · na fonte: resolucao-cnrms-n-3-de-25-de-agosto-de-2026-728595290 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.