Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNRM Nº 4, DE 25 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Educação Superior
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNRM Nº 4, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, para incluir o modelo de desempenho em escala de proficiência e outras alterações.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e tendo em vista a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica, realizada em 15 e 16 de abril de 2026, e o constante do Processo nº 23000.020165/2026-41, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12\. O Edital regulador do processo de seleção deverá obrigatoriamente conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - a listagem dos Programas de Residência Médica ofertados pela instituição credenciada, com indicação do respectivo status do ato autorizativo, do número do parecer da CNRM e do quantitativo de vagas autorizadas ou reconhecidas pela CNRM, especificando, dentre estas, as vagas reservadas para o serviço militar obrigatório;
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VIII - o critério técnico de eliminação sumária a ser atingido nas avaliações, considerando o modelo de avaliação adotado;
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§ 1º .......................................................................................................................
§ 2º Os programas submetidos a processo administrativo de diligência ou a processo administrativo sancionador ficam impedidos de ofertar vagas no processo seletivo até a conclusão dos respectivos processos." (NR)
"Art. 19\. As etapas do processo de seleção deverão ser formuladas para avaliar conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para o exercício da medicina, podendo contemplar até três fases, conforme descrito abaixo, cujos critérios deverão estar previamente estabelecidos em edital:
I - avaliação cognitiva ou avaliação de conhecimentos teóricos, de caráter obrigatório e eliminatório, constituída por questões objetivas, sendo considerado habilitado o participante que, conforme critério definido em edital:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Superior
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499954 · na fonte: resolucao-cnrm-n-4-de-25-de-maio-de-2026-709055261 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.