Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Educação Superior
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, e revoga a Resolução CNRM nº 2, de 1º de agosto de 2025.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e tendo em vista a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica, realizada em 16 e 17 de julho de 2025, e o constante do Processo nº 23000.031169/2025-73, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32\. A matrícula dos residentes aprovados e selecionados nos processos seletivos deverá ser realizada nos Programas de Residência Médica por cada Instituição Ofertante entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março, para os ingressantes no primeiro semestre, ou entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro, para os ingressantes no segundo semestre, observada a legislação vigente". (NR)
"Art. 34\. O candidato com matrícula ativa por mais de quarenta e cinco dias poderá se matricular em outro Programa de Residência Médica para o qual tenha sido selecionado, até 31 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre), observada a ordem de convocação pela Instituição Ofertante para a nova matrícula, desde que tenha formalizado a desistência de cursar o PRM anterior até o dia 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente.
Parágrafo único. É vedada a nova matrícula em um PRM a candidatos com matrícula ativa em qualquer Programa de Residência Médica, exceto se estiver cursando o último semestre do Programa de Residência Médica, quando lhe é permitido manter-se no programa até a sua conclusão, que deverá ocorrer até o último dia de fevereiro (primeiro semestre) ou 31 de agosto (segundo semestre)." (NR)
"Art. 35\. A não inserção do médico residente no Sistema Informatizado do Ministério da Educação pela Comissão de Residência Médica - Coreme até 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, ou até 30 de setembro, para ingresso no segundo semestre, ensejará a aplicação de sanção à instituição e ao respectivo Programa de Residência Médica, em modalidade a ser definida pela CNRM.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Superior
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:88102 · na fonte: resolucao-cnrm-n-2-de-10-de-fevereiro-de-2026-686544656 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.