Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Educação Superior
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica e sobre critérios para seleção pública de candidatos.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e tendo em vista a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica, durante a reunião realizada em 16 e 17 de julho de 2025, e o constante do Processo nº 23000.031169/2025-73, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o calendário nacional de matrículas no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM, o ingresso nos Programas de Residência Médica - PRM e os critérios para seleção pública de candidatos em instituições credenciadas.
Art. 2º Os Programas de Residência Médica deverão iniciar suas atividades em 1º de março ou 1º de setembro de cada ano, sendo concluídos, respectivamente, em 28 de fevereiro, ou em 29 de fevereiro nos anos bissextos, ou em 31 de agosto do ano de encerramento do Programa de Residência Médica.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Residência Médica - Coreme da instituição ofertante realizar os ajustes nas atividades dos seus Programas de Residência para garantir a carga horária mínima e os períodos de férias correspondentes, estabelecidas pela legislação da Residência Médica.
Art. 3º A matrícula dos residentes deverá ser realizada pela instituição entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
Art. 4º O candidato com matrícula ativa por mais de quarenta e cinco dias poderá se matricular em outro Programa de Residência Médica para o qual tenha sido selecionado, até 31 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre), observada a ordem de convocação pela Instituição Ofertante para a nova matrícula, desde que tenha formalizado a desistência de cursar o PRM anterior até o dia 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Superior
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87855 · na fonte: resolucao-cnrm-n-1-de-10-de-fevereiro-de-2026-686548788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.