Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNRH Nº 248, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 26/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNRH Nº 248, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a revisão de coeficientes e Preços Unitários Básicos - PUBs da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos em corpos d'água de domínio da União e da alteração do cronograma sobre o processo de revisão da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, pelo Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, tendo em vista o disposto na Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017, e na Resolução CNRH nº 215, de 30 de junho de 2020, e a Deliberação dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Comitês PCJ n.º 498/25, de 25 de fevereiro de 2025, e o constante no Processo nº 59000.003165/2025-42, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ, nos termos da Deliberação dos Comitês PCJ nº 498/25, de 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Os Comitês PCJ deverão apresentar, até 30 de junho de 2027, proposta de reajuste de valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União que recomponha a integralidade da inflação acumulada no período entre a implementação da cobrança pela Resolução CNRH nº 52/2005 e a aprovação da Resolução CNRH nº 192/2017.
Parágrafo único. Na hipótese de os Comitês PCJ não apresentarem proposta nos termos do caput, aplicar-se-á automaticamente a recomposição integral das perdas inflacionárias, conforme variação do IPCA/IBGE, para o exercício subsequente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSSEPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Conselho Substituto
NELTON MIGUEL FRIEDRICH
Secretário-Executivo do Conselho Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Número do ato
- 248
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:61022 · na fonte: resolucao-cnrh-n-248-de-26-de-janeiro-de-2026-684142020 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.