Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPq nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPq nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, e nos termos constantes do Processo nº 01300.006485/2024-17, resolve:
Art. 1º As normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ, Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT e Produtividade Sênior - PQ-Sr, respectivamente Anexos III, IV e XII, da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2015, Seção 1, pág. 45, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"6.3\. No caso de ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, desde que formalmente comprovado o afastamento temporário do bolsista das suas atividades e comunicado ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.
6.3.1\. A solicitação deverá ser encaminhada ao CNPq por meio de formulário on line específico, acompanhada dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência bolsa.
6.3.2\. Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda." (NR)
Art. 2º As normas específicas das modalidades de bolsas de Pós-Doutorado Júnior, Pós-Doutorado Sênior, Pós-Doutorado Empresarial e Bolsa Jovens Talentos, respectivamente, Anexos VI, VII, IX e XIII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"(3.3, 3.2, 3.2, 5.3). O período de vigência da bolsa com duração mínima de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, no caso de ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, desde que formalmente comprovado o afastamento temporário do bolsista das suas atividades e comunicado ao CNPq.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:135790 · na fonte: resolucao-cnpq-n-26-de-11-de-dezembro-de-2025-675158989 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.