Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 12/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Recomenda ao Congresso Nacional brasileiro o arquivamento definitivo de Projetos de Lei e Propostas de Emenda à Constituição que desconstitucionalizam direitos dos povos indígenas, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
1\. Que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 231, reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, sendo estas de natureza inalienável, indisponível e os direitos sobre elas imprescritíveis, além de resguardada a posse coletiva e o usufruto exclusivo indígena sobre os bens naturais nelas existentes;
2\. Que os direitos dos povos indígenas constituem cláusulas pétreas, nos termos do Art. 60, §4º, inciso IV da Constituição Federal, razão pela qual não podem ser objeto de supressão ou retrocesso por maiorias legislativas eventuais;
3\. Que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, os direitos territoriais dos povos indígenas foram reconhecidos como direitos fundamentais e, em sua decorrência, como núcleo material de cláusulas pétreas constitucionais, razão pela qual se aplicam ao Art. 231 os princípios da vedação ao retrocesso, da proibição de proteção deficiente dos direitos e da máxima eficácia de normas constitucionais;
4\. Que o Congresso Nacional brasileiro tem empreendido a tramitação e aprovação de propostas legislativas anti-indígenas e flagrantemente inconstitucionais, a exemplo da Lei nº 14.701/2023, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023 (Marco Temporal), a Proposta de Emenda à Constituição nº 36/2024 (Arrendamento de Terras Indígenas), a Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2024 (Exploração Econômica de Terras Indígenas) e o Projeto de Lei nº 3940/2024 (Criminalização das Retomadas de Terras Indígenas);
5\. Que ademais da previsão constitucional, o Estado brasileiro comprometeu-se internacionalmente com a garantia dos direitos dos povos indígenas, à medida que ratificou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas, razão pela qual a desconstitucionalização dos direitos indígenas é também inconvencional; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290202 · na fonte: resolucao-cnpi-n-9-de-12-de-dezembro-de-2024-688944160 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.