Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 7, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 05/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 7, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Recomenda à União que realize um diagnóstico geral do abastecimento de água nos territórios Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que o Ministério Público Federal realize a apuração e responsabilização dos devidos motivadores e executores dos ataques à comunidade Guarani Kaiowá, bem como que o Supremo Tribunal Federal exija a apresentação de um Plano de reestruturação da Segurança Pública do Estado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
1\. Que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 231, reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, sendo estas de natureza inalienável, indisponível e os direitos sobre elas imprescritíveis, além de resguardada a posse coletiva e o usufruto exclusivo indígena sobre os bens naturais nelas existentes;
2\. Que a Lei 9.433/97 dispõe que a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos fundamentos que a água é um bem de Domínio Público e que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano;
3\. Que o art. 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
4\. Que a Constituição Federal de 1988 determina que é dever do Ministério Público o Controle Externo da Atividade Policial, nos termos do inciso VII, do art. 129;
5\. Que a Lei 8.080/90 responsável por realizar a estruturação do Sistema Único de Saúde, no seu art. 19-F determina que nas ações de saúde nas comunidades indígenas dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290211 · na fonte: resolucao-cnpi-n-7-de-5-de-dezembro-de-2024-688955570 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.