Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 05/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Recomenda ao Supremo Tribunal Federal a reiteração da constitucionalidade do Decreto nº 1.775/1996, no âmbito do julgamento das ações constitucionais sobre a Lei nº 14.701/2023, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
1\. Que o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, devendo o Estado demarcá-las e protegê-las;
2\. Que o Decreto nº 1.775/1996 regulamenta o procedimento administrativo para a identificação, delimitação, demarcação, homologação e registro das Terras Indígenas e vigora há 28 anos, tendo sua edição acrescido de forma expressa o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos de administrativos de demarcação de Terras Indígenas e especificado as fases e os prazos em que Estados, Municípios e terceiros interessados poderão se manifestar;
3\. Que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do Decreto nº 1.775/1996 em diversos precedentes, a saber, no MS 21.892, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 29/8/2003, no RMS 24.045, Min. Rel. Joaquim Barbosa, DJ 05/8/2005, no MS 21.660, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 7/12/2006, na Pet. 3388 (Caso Raposa Serra do Sol), Rel. Min. Carlos Ayres Britto, DJ 01/07/2010 e no RMS nº 27.255 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 11/12/2015;
4\. Que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar de forma recente as teses de repercussão geral no julgamento do RE 1.017.365, reafirmou no item IX que os laudos antropológicos disciplinados pelo Decreto nº 1.775/1996 são de fundamental importância para a comprovação da tradicionalidade da ocupação de terra indígena, de acordo com seus usos, costumes e tradições;
5\. Que, no bojo da Comissão Especial de Conciliação, conduzida pelo Ministro Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento das ações diretas de constitucionalidade em face da Lei nº 14.701/2023, têm sido apresentadas pela bancada ruralista e pelos representantes do agronegócio propostas que ferem a economicidade administrativa ao reivindicar a apresentação de contestação por sindicatos rurais e terceiros interessados em qualquer fase do processo administrativo, assim também como a gravação em áudio, em vídeo e a presença de entes federados e terceiros interessados em todos os atos de elaboração dos estudos antropológicos; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290056 · na fonte: resolucao-cnpi-n-6-de-5-de-dezembro-de-2024-688878008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.