Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Recomenda ao Presidente da República, ao MPI, MJSP, Casa Civil, AGU e FUNAI a conclusão da regularização fundiária da Terra Indígena Tapeba, por meio da edição de decreto de homologação e desintrusão da respectiva Terra Indígena, como medida de proteção do território e comunidades indígenas Tapeba, localizadas no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
- Que a Constituição Federal de 1988 garantiu em seu art. 231 que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" ao tempo em que impôs à União o dever de "demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens";
- Que o Conselho de Política Indigenista - CNPI, é a instância máxima de participação social indígena na relação com o Estado Brasileiro, incumbindo-se a esse conselho, a tarefa pela avaliação, fiscalização e monitoramento da Política Indígena Brasileira;
- Que o Brasil é signatário da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), e Protocolo de San Salvador, da OEA;
- Que a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em 29 de junho de 2006, "reconhece a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos os direitos intrínsecos dos povos indígenas" e "reconhece também a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas afirmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados".
- Que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe no art. 67, que a "União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição";
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749744 · na fonte: resolucao-cnpi-n-6-de-27-de-fevereiro-de-2026-729398843 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.