Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Recomenda-se que o Ministério da Saúde reafirme a garantia da autonomia, participação e controle social dos povos indígenas na gestão de políticas públicas indigenistas, estabelece diretrizes para coibir ingerências políticas indevidas nas nomeações de gestores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), e reafirma princípios constitucionais e internacionais de gestão participativa, consulta prévia, livre e informada, e controle social.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
- Que o art. 231 da Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, impondo ao Estado o dever de respeitar sua autonomia, processos decisórios próprios e formas de organização comunitária;
- Que o art. 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
- Que a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser organizado de acordo com as diretrizes da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade, assegurando a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;
- Que a Lei nº 8.142/1990 estabelece o princípio da gestão participativa e do controle social nas políticas públicas de saúde, assegurando à população o direito de participar da formulação, execução e avaliação das ações e serviços de saúde;
- Que a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), aprovada pela Portaria nº 254/2002 do Ministério da Saúde, reconhece a necessidade de um modelo diferenciado e global de atenção à saúde indígena, que contemple a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política dos povos indígenas, e estabelece a participação efetiva das comunidades na gestão e controle social dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) por meio dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750474 · na fonte: resolucao-cnpi-n-5-de-27-de-fevereiro-de-2026-729412207 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.