Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Recomenda-se ao Poder Executivo (federal e estadual) e Judiciário a adoção urgente de medidas coordenadas para garantir a proteção dos direitos territoriais, culturais e ambientais do povo Guarani Kaiowá nas Terras Indígenas Guyraroká e Dourados-Amambaipeguá III (MS), diante da violência armada e química, ameaças e criminalização de suas lideranças, em conformidade com o art. 231 da Constituição Federal, a Convenção nº 169 da OIT e a jurisprudência do STF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
- Que o art. 231 da Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, estabelecendo-as como bens da União, inalienáveis, indisponíveis e com direitos imprescritíveis, destinadas à sua posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas, sendo dever do Estado demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens;
- Que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 (Tema 1.031), que, em 21 de setembro de 2023, rechaçou por ampla maioria (9x2) a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, consolidando a Teoria do Indigenato como fundamento dos direitos territoriais indígenas;
- Que no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1059, o Estado do Mato Grosso do Sul se manifestou admitindo que atuação da Polícia Militar do Estado tem sido realizada sem mandado judicial, realizando despejos violentos e propagando a violência contra as comunidades Guarani e Kaiowá. Que no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1059, na qual a APIB reivindica um Plano de Proteção do Povo Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul e outras medidas estruturais sobre segurança pública e povos indígenas, o Estado do Mato Grosso do Sul se manifestou admitindo que atuação da Polícia Militar do Estado tem sido realizada sem mandado judicial, realizando despejos ilegais e violentos, propagando a violência contra as comunidades Guarani e Kaiowá;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749879 · na fonte: resolucao-cnpi-n-4-de-27-de-fevereiro-de-2026-729400938 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.