Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Recomenda-se ao Poder Executivo (federal e estadual) e Judiciário a adoção urgente de medidas coordenadas para garantir a proteção dos direitos fundamentais, territoriais, culturais e ambientais do povo Pataxó nas Terras Indígenas Comexatibá (Prado/BA) e Barra Velha de Monte Pascoal, diante da violência armada, ameaças e criminalização de lideranças, em conformidade com o art. 231 da Constituição Federal, a Convenção nº 169 da OIT e a jurisprudência do STF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
- Que o art. 231 da Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, estabelecendo-as como bens da União, inalienáveis, indisponíveis e com direitos imprescritíveis, destinadas à sua posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas, sendo dever do Estado demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens;
- Que a Medida Cautelar nº 61-23, adotada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2023, solicitou ao Estado brasileiro a adoção de medidas urgentes para proteger os membros do Povo Indígena Pataxó, na Bahia, diante de ameaças, assédio e violência decorrentes de conflitos territoriais e atividades ilegais, e que, em 2024, a CIDH determinou a ampliação dessas medidas em favor do Povo Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe razão de novas informações sobre o agravamento das situações de risco, apresentadas pela APIB, APOINME e organizações da sociedade civil;
- Que no dia 12 de março de 2025, por ocasião do assassinato de um jovem indígena, lideranças indígenas do sul da Bahia foram recebidas pelo Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que declarou que a vigência da Lei nº 14.701/2023 tornaria novos atos de demarcação inseguros, sendo que esse posicionamento foi reafirmado em documento oficial do Ministério da Justiça endereçado ao Ministério Público Federal da Bahia, no sentido de que a publicação de portarias declaratórias estava condicionada a uma decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei 14.701/2023;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749745 · na fonte: resolucao-cnpi-n-3-de-27-de-fevereiro-de-2026-729399741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.