Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 12/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Recomenda à União incorporar a demarcação das terras indígenas e a implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) como central para atingir as metas da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
1\. Que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 231, reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, sendo dever do Estado protegê-las e demarcá-las.
2\. Que a União se encontra em mora com a demarcação das terras indígenas, já que, nos termos do Art. 67 do ADCT, esta deveria concluir a demarcação de terras indígenas em cinco anos a contar da promulgação da Constituição. No entanto, estimam-se 150 (cento e cinquenta) territórios pendentes do processo de titulação formal de posse e usufruto pelos indígenas;
3\. Que este Conselho Nacional de Política Indigenista reconhece a entrega do Governo Federal que, por intermédio do Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas e da FUNAI, homologou, durante a realização da 3ª Reunião Ordinária deste Conselho, as Terras Indígenas Morro dos Cavalos (SC), Toldo Imbu (SC) e Potiguara de Monte-Mor, anunciadas como meta dos 100 primeiros dias de Governo. Bem como publicou, em 2024, 11 portarias declaratórias de reconhecimento da ocupação tradicional indígena de nossas terras. No Pará, as Terras Indígenas Sawré Muyubu, Maró, Cobra Grande; no Mato Grosso, as Terras Indígenas Apiaká do Pontal e Isolados; em São Paulo, as Terras Indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty- Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaraviraty.
4\. Que as políticas de demarcação e proteção de TIs representam uma via estratégica para o cumprimento da NDC brasileira. Tendo em vista que a) 49% das taxas de GEEs do Brasil advêm do desmatamento, b) que a taxa de conversão da vegetação nativa dos territórios indígenas foi de 1,2% nos últimos 40 anos; c) que a taxa de conversão de vegetação nativa em todo o território nacional foi de 14,8% no mesmo período; e que d) os territórios indígenas representam 13,8% do território nacional, se torna evidente que o reconhecimento territorial e, em sua decorrência, a implementação da política pública de proteção dos territórios indígenas (PNGATI), representa uma das políticas de mitigação climática mais promissoras para que o Brasil consiga atingir sua meta climática.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290138 · na fonte: resolucao-cnpi-n-10-de-12-de-dezembro-de-2024-688947388 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.