Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Recomenda-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que garantam a autoaplicabilidade e a efetividade do direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT, assegurando sua realização prévia a quaisquer medidas que possam afetar diretamente esses povos, respeitando seus protocolos de consulta autônomos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis,
CONSIDERANDO:
- Que a Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.051/2004 e dotada de força normativa vinculante, impõe aos Estados a obrigação de consultar os povos indígenas e tribais de boa-fé, com o objetivo de obter seu consentimento sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente, assegurando a efetividade de seus direitos territoriais, culturais e sociais, em consonância com o Art. 231 da Constituição Federal e a jurisprudência nacional e internacional sobre proteção de direitos originários;
- Que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, reafirmou a necessidade de observância da Convenção nº 169 da OIT, destacando sua plena eficácia e aplicabilidade no ordenamento jurídico nacional, inclusive no tocante à consulta às comunidades quilombolas;
- Que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em reiteradas decisões, reafirmou a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada como direito essencial dos povos indígenas, ressaltando sua função de proteger seus direitos territoriais, culturais e ambientais, garantindo participação efetiva em decisões estatais que possam afetar diretamente suas comunidades, conforme exemplificado no Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador, em que a Corte condenou o Estado equatoriano por permitir a exploração de petróleo no território indígena sem a realização de consulta prévia, respeitando os protocolos próprios do povo afetado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749842 · na fonte: resolucao-cnpi-n-1-de-27-de-fevereiro-de-2026-729409304 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.