Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPI/MPI Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPI/MPI Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a necessidade de agilidade e prioridade na construção e implementação da primeira Casa da Mulher Indígena (CAMI).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
1\. Que a Constituição Federal de 1988 assegura a proteção dos direitos fundamentais e reconhece a organização social, os costumes, as línguas, crenças e tradições dos povos indígenas;
2\. Que as mulheres indígenas enfrentam múltiplas formas de violência - física, psicológica, sexual, patrimonial e institucional - agravadas por fatores como racismo, discriminação étnica e vulnerabilidade territorial;
3\. A necessidade de políticas públicas específicas, interculturais e territorializadas voltadas à proteção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres indígenas;
4\. O compromisso assumido pelo Governo Federal com a criação da Casa da Mulher Indígena (CAMI), como equipamento público especializado no atendimento integral e humanizado às mulheres indígenas em situação de violência;
5\. A urgência na implementação da primeira CAMI como marco estruturante de uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres indígenas;
resolve:
Art. 1º Solicitar ao Ministério das Mulheres agilidade e prioridade na construção, estruturação e implementação da primeira Casa da Mulher Indígena (CAMI).
Art. 2º Solicitar que o Ministério das Mulheres apresente ao CNPI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cronograma detalhado contendo:
I - definição do território e critérios de escolha da localidade;
II - previsão orçamentária e fonte de recursos;
III - etapas de construção e implementação;
IV - modelo de gestão com participação efetiva das mulheres indígenas;
V - previsão de expansão para outros territórios.
Art. 3º Reafirmar que a construção da CAMI deve assegurar abordagem intercultural, equipe multidisciplinar qualificada e participação ativa das organizações e lideranças de mulheres indígenas em todas as fases do processo.
Art. 4º Recomendar a articulação interministerial com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, justiça, segurança pública e direitos humanos, garantindo atendimento integral e articulado às mulheres indígenas.
Art. 5º Encaminhar esta Resolução ao Ministério das Mulheres e demais órgãos competentes para ciência e providências.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINAMAN TUXÁ
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Indigenísta
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:748434 · na fonte: resolucao-cnpi/mpi-n-9-de-19-de-junho-de-2026-729328798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.