Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNPC/MPS Nº 64, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNPC/MPS Nº 64, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, tendo em vista o art. 4º e o art. 17, inciso VII do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c o art. 14, inciso IX e o art. 17, inciso VI, ambos do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 132, de 14 de março de 2011, e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
................................................................................................................................
IV - autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
§ 3º Na hipótese de o critério de atualização dos benefícios com características de benefício definido adotar índice de preço, este deverá, cumulativamente:
................................................................................................................................
§ 4º Mediante estudo técnico fundamentado, a Previc publicará normativo com a relação dos índices de preço que atendam aos requisitos dos incisos I e II do § 3º.
§ 5º Os planos de benefícios que adotam índice de preço não relacionado no normativo de que trata o § 4º podem mantê-lo, excepcionalmente, caso a EFPC demonstre que o referido índice é mais aderente ao objetivo de equilíbrio econômico-financeiro entre seus ativos e passivos.
§ 6º É autorizada a adoção, pela EFPC, de uma composição de dois ou mais índices, desde que o índice resultante atenda aos requisitos do § 3º e a identificação dos índices de preços e da respectiva proporção esteja expressa no regulamento do plano de benefícios.
§ 7º O valor do benefício não será reduzido caso, na data de sua atualização, o índice de preços adotado pelo plano apresente variação acumulada negativa no período de apuração.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 356
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Conselho Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161196 · na fonte: resolucao-cnpc/mps-n-64-de-8-de-dezembro-de-2025-676894728 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.