Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Educação
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 02/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13, de 4 de dezembro de 2025, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28\. Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino que não possuem normativo específico sobre a Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo prazo estabelecido no caput." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIVÂNIA MARIA DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Nacional de Educação
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66574 · na fonte: resolucao-cne/ceb-n-1-de-2-de-fevereiro-de-2026-684500430 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.