Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CNDM/MMULHERES nº 12, de 16 de junho de 2026
Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CNDM/MMULHERES nº 12, de 16 de junho de 2026
Dispõe sobre os critérios para indicação de conselheiras representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, para a participação em eventos internacionais.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, e o seu Regimento Interno,
considerando a importância da representação qualificada e diversa das mulheres brasileiras em espaços internacionais de formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para a igualdade de gênero e os direitos das mulheres;
considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em convenções, tratados e acordos multilaterais voltados à promoção da igualdade de gênero, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW e a Plataforma de Ação de Pequim;
considerando a necessidade de assegurar transparência, equidade, diversidade e rotatividade na indicação de conselheiras para representar o CNDM em eventos internacionais, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de afastamento do País de conselheiras da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, para a participação em eventos, conferências, fóruns e demais agendas internacionais, em representação oficial do Conselho.
Art. 2º O processo de seleção e indicação de representantes observará os seguintes princípios:
I - representatividade e diversidade regional, étnico-racial, geracional e de segmentos sociais;
II - transparência e equidade no processo de escolha;
III - rotatividade entre as conselheiras da sociedade civil;
IV - pertinência temática de sua atuação com o evento ou agenda internacional;
V - compromisso institucional com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres.
Art. 3º Poderão ser indicadas para representação internacional as conselheiras da sociedade civil que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - estejam com mandato ativo e regular no CNDM;
II - participem de forma assídua das reuniões e atividades do Conselho, das Câmaras Técnicas ou grupos de trabalho;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério das Mulheres
- Unidade
- Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559927 · na fonte: resolucao-cndm/mmulheres-n-12-de-16-de-junho-de-2026-714413214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.