Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNCD Nº 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Comissão Nacional de Combate à Desertificação
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNCD Nº 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Recomenda a submissão da Meta Nacional de Neutralidade da Degradação da Terra à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.
A COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO, no uso das suas competências, tendo em vista disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.932, de 27 de fevereiro de 2024, no seu Regimento Interno, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.003336/2025-16, resolve:
Art. 1º Recomenda a submissão da Meta Nacional de Neutralidade da Degradação da Terra - LDN à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação - UNCCD, da qual o Brasil é signatário, em observância à decisão 7/COP.13 UNCCD, observadas as contribuições técnicas dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 2º A LDN corresponde a pelo menos trezentos e trinta e três milhões oitocentos e dezessete mil cento e cinquenta e dois hectares classificados nas categorias a evitar e reduzir a degradação, e a restaurar áreas já degradadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Presidente da Comissão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comissão Nacional de Combate à Desertificação
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:754042 · na fonte: resolucao-cncd-n-11-de-19-de-agosto-de-2026-729637717 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.