Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNCD Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Comissão Nacional de Combate à Desertificação
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNCD Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Institui Câmaras Técnicas no âmbito da Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD.
A COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, considerando o disposto no Decreto nº 11.932, de 27 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o seu Regimento Interno, e o que consta no processo administrativo nº 02000.003336/2025-16, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes Câmaras Técnicas Permanentes para dar suporte às atividades finalísticas da Comissão Nacional de Combate à Desertificação:
I - Câmara Técnica de Implementação, monitoramento e avaliação do PAB Brasil - CTPAB;
II - Câmara Técnica dos Estados em Áreas Suscetíveis à Desertificação - CTEST; e
III - Câmara Técnica de Implementação de Estratégias para Fortalecer a UNCCD no Brasil - CTUNCCD.
Art. 2º A Câmara Técnica de Implementação, Monitoramento e Avaliação do PAB Brasil - CTPAB possui as seguintes competências:
I - acompanhar e avaliar a execução do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, propondo providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos e apresentando propostas para o seu aperfeiçoamento; e
II - elaborar e divulgar o relatório anual dos resultados alcançados, sugerindo ações estratégicas para a articulação e integração de políticas afins.
Parágrafo único. A CTPAB possui a seguinte composição:
I - sete representantes de instituições públicas federais;
II - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema;
III - um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma;
IV - sete representantes de organizações da sociedade civil e;
V - um representante da Secretaria-Executiva da CNCD.
Art. 3º A Câmara Técnica dos Estados em Áreas Suscetíveis à Desertificação - CTEST possui as seguintes competências:
I - propor à Comissão Nacional de Combate à Desertificação e à sua Secretaria-Executiva, estratégias que materializem a implementação de planos, programas e ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, em âmbito estadual e regional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comissão Nacional de Combate à Desertificação
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317505 · na fonte: resolucao-cncd-n-10-de-6-de-marco-de-2026-691141809 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.