Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNBIO Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2026
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNBIO Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Cria Câmaras Técnicas para a Comissão Nacional de
Bioeconomia.
A Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio), no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, a Portaria Interministerial
MMA/MDIC/MF nº 10, de 23 de outubro de 2024, e tendo em vista a deliberação ocorrida
na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Bioeconomia, realizada no dia 18 de
junho de 2026, considerando o constante dos autos do processo nº 02000.007182/2026-
12, resolve:
Art.1ºFicamcriadasasseguintesCâmarasTécnicasdaComissãoNacionaldeBioeconomia:
I - Câmara Técnica de Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
II - Câmara Técnica de Bioindústria; e
III - Câmara Técnica de Biomassa.
Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Art. 2º São atribuições das Câmaras Técnicas:
I - Câmara Técnica de Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos:
a) subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com análises, estudos e
pareceres sobre matérias atinentes à temática da Sociobioeconomia e Ecossistemas
Terrestres e Aquáticos;
b) deliberar sobre os temas de sua competência, dando conhecimento à
Comissão Nacional de Bioeconomia;
c) acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da
Bioeconomia;
d) gerar as informações atinentes à temática da Sociobioeconomia e dos
Ecossistemas Terrestres e Aquáticos para o relatório de reporte anual das atividades da
Comissão Nacional de Bioeconomia;
e) coordenar o debate técnico sobre a Sociobioeconomia e Ecossistemas
Terrestres e Aquáticos;
f) propor e coordenar arranjos de implementação para o Plano Nacional de
Desenvolvimento da Bioeconomia, no que diz respeito à temática da Sociobioeconomia e
dos Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
g) acompanhar e propor medidas para a implementação do Sistema de
Salvaguardas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
h) mapear oportunidades e desafios para a expansão da Sociobioeconomia no Brasil; e
i) propor ao Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia subsídios para
políticas públicas relacionadas à Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos.
II - Câmara Técnica de Bioindústria:
a) subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com análises, estudos e
pareceres sobre matérias atinentes à temática da Bioindústria;
b)acompanharaimplementaçãodoPlanoNacionaldeDesenvolvimentodaBioeconomia;
c) gerar as informações atinentes à temática da Bioindústria para o relatório de
reporte anual das atividades da Comissão Nacional de Bioeconomia;
d) coordenar o debate técnico sobre a Bioindústria;
e) mapear oportunidades e desafios para a expansão da Bioindústria e da
Bioinovação no Brasil;
f) propor e coordenar arranjos de implementação para o Plano Nacional de
Desenvolvimento da Bioeconomia, no que diz respeito à temática da Bioindústria; e
g) propor ao Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia medidas para o
desenvolvimento e fomento da biotecnologia, do biorrefino integral da biomassa, da
estruturação e modernização dos parques industriais intensivos no uso de patrimônio
genético e biomassa e de suas cadeias de fornecimento.III - Câmara Técnica de Biomassa:a) subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com análises, estudos epareceres sobre matérias atinentes à temática da Biomassa;b) acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento daBioeconomia;c) gerar as informações atinentes à temática da Biomassa para o relatório dereporte anual das atividades da Comissão Nacional de Bioeconomia;d) coordenar o debate técnico sobre a Biomassa;e) mapear oportunidades e desafios para a diversificação da produção e dosusos da Biomassa no Brasil; ef) propor e coordenar arranjos de implementação para o Plano Nacional deDesenvolvimento da Bioeconomia, no que diz respeito à temática da Biomassa.
Art. 3º As Câmaras Técnicas de que trata esta Resolução serão integradas por,
no mínimo nove e, no máximo, dezesseis componentes, devidamente eleitos pelo Plenário
da Comissão Nacional de Bioeconomia.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos
membros da Comissão Nacional de Bioeconomia à Secretaria Executiva da mesma
Comissão em até trinta dias.
§ 2º O (a) Coordenador(a) da Câmara Técnica poderá indicar dentre os
membros da mesma Câmara um(a) Coordenador(a)-Adjunto(a) para auxiliar na condução
dos trabalhos.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões, sem direito a voto, especialistas
e representantes de instituições de relevância e pertinência para os temas tratados pela
Câmara Técnica.
Art. 4º As Câmaras Técnicas deverão realizar, até o dia 31 de outubro, reporte
anual de suas atividades para o ano corrente, o planejamento para o ano posterior, bem
como as ações de implementação das Missões do Plano Nacional de Desenvolvimento da
Bioeconomia.
Art. 5º As funções serão exercidas nas Câmaras Técnicas, voluntariamente,
pelos membros indicados, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem, jeton
ou retribuição adicional, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARINA PIMENTA
Presidente da Comissão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 12
- Órgão
- Comissão Nacional de Bioeconomia
- Unidade
- COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617131 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00016 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.