Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNBIO Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Nacional de Bioeconomia
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNBIO Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Propõe as Metas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento da Bioeconomia no País; e aprova os Capítulos referentes ao Sistema de Salvaguardas, ao Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia, ao Financiamento, aos Impactos e à Ciência, Tecnologia e Inovação, do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
A COMISSÃO NACIONAL DE BIOECONOMIA (CNBio), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, a Portaria Interministerial MMA/MDIC/MF nº 10, de 23 de outubro de 2024, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 11ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Bioeconomia, realizada no dia 05 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Metas aspiracionais do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) para as oito Missões aprovadas pela Comissão Nacional de Bioeconomia e publicadas por meio da Resolução CNBIO nº 7, de 7 de novembro de 2025, com o horizonte de implementação de 10 (dez) anos.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Metas numéricas aspiracionais relacionadas às missões previstas no art. 3° da Resolução CNBIO nº 7, de 7 de novembro de 2025:
§ 1º Para a Missão 1 do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia:
I- Meta 1.1: Apoiar 6.000 (seis mil) negócios comunitários da sociobioeconomia até 2035;
II- Meta 1.2: Aumentar em 20%, anualmente, a quantidade de contratos de crédito do PRONAF B para fomento da sociobioeconomia até 2035;
III- Meta 1.3: Aumentar em 100% o valor bruto atualizado da produção anual proveniente dos produtos da sociobiodiversidade até 2035.
§ 2º Para a Missão 2 do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia:
I- Meta 2.1: Atingir 300 mil beneficiários de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIPCTAF) recebendo pagamento pelos serviços ambientais prestados, até 2035;
II- Meta 2.2: Aumentar em 50%, anualmente, a quantidade de organizações de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIPCTAF) beneficiários da repartição de benefícios do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, até 2035.
§ 3º Para a Missão 3 do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia:
I- Meta 3.1: Aumentar a participação dos fitoterápicos fabricados no Brasil para 5% do faturamento total do mercado farmacêutico nacional, até 2035;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Secretaria Nacional de Bioeconomia
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368308 · na fonte: resolucao-cnbio-n-8-de-5-de-marco-de-2026-697068599 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.