ANEXO IAÇÕES ESTRATÉGICAS DAS MISSÕES
1\. Para a Missão 1 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Implantar territorialmente os Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia, visando à oferta de serviços de apoio ao desenvolvimento dos negócios da sociobioeconomia;
b) Promover o aperfeiçoamento de instrumentos regulatórios, normativos e tributários (incluindo os estaduais e municipais) para facilitar o acesso dos negócios da sociobioeconomia a políticas públicas e programas;
c) Aprimorar a coleta, a qualidade, o tratamento e a integração dos dados sobre a sociobioeconomia nas bases de dados públicas existentes, incluindo: PEVS (IBGE), PAM (IBGE), PPM (IBGE), Pia-Produto (IBGE), Subvenções da Sociobiodiversidade (SISBIO-Conab), ComexStat (MDIC), entre outras;
d) Ampliar a inclusão dos produtos e serviços da sociobioeconomia em nomenclaturas oficiais de atividades econômicas (ex.: CNAE, Taxonomia Sustentável Brasileira) e categorias de produtos (ex.: NCMs, Prodlists), possibilitando a geração de dados mais específicos sobre essas atividades;
e) Promover acesso, pelos negócios da sociobioeconomia, à infraestrutura de produção (água, energia, armazenamento, logística, equipamentos, ferramentas, tecnologias etc.) e a subvenções logísticas (frete subsidiado, uso de transporte público adaptado à produção comunitária, entre outros), priorizando tecnologias sociais, sustentáveis, poupadoras de mão-de-obra, que reduzam a penosidade, aumentem a segurança no trabalho, com baixo impacto ambiental e climático, e garantindo a integração entre o PNDBio e o Plano Nacional de Logística (PNL);
f) Fortalecer e facilitar a criação das diversas formas de arranjos coletivos de governança local sobre os bens comuns e a produção, incluindo o associativismo, o cooperativismo e os fundos comunitários nos Territórios da Sociobioeconomia;
g) Facilitar e ampliar o acesso de PIPCTAF em programas governamentais de compras públicas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre outros, assim como a inserção dos produtos e serviços da sociobiodiversidade nos mesmos, incluindo pesca e aquicultura, além de considerar a sazonalidade e a oferta diversificada de produtos;
h) Ampliar o número de produtos contemplados e o acesso de PIPCTAF ao Programa Sociobio Mais e ao Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar (PGPAF), garantindo que os preços pagos sejam compatíveis com a realidade dos custos de produção e comercialização e com as especificidades dos territórios;
i) Facilitar a adoção e o fomento de estratégias de diferenciação e valorização de produtos da sociobiodiversidade, como selos públicos ou privados, marcas coletivas, indicações geográficas e certificações;
j) Promover acesso a mercados privados por meio de contratos justos, visando acordos equitativos, solidários, éticos e adequados à realidade dos negócios da sociobioeconomia e dos PIPCTAF, apoiando canais participativos de comercialização, como rodadas de negócios, feiras e eventos locais, nacionais e internacionais;
k) Fomentar o apoio a redes, coletivos e centrais ligados aos negócios da sociobioeconomia para a comercialização de produtos, valorizando os mercados locais, regionais e nacionais;
l) Facilitar e estimular o acesso de produtos da sociobiodiversidade a mercados internacionais, criando mercados e expandindo as exportações desses produtos;
m) Incentivar a inclusão de produtos da sociobiodiversidade brasileira em cadeias de suprimentos do setor privado, especialmente alimentos e produtos que visem substituir a utilização de insumos de impacto socioambiental negativo ou de origem fóssil, fortalecendo as cadeias produtivas nacionais;
n) Fortalecer e ampliar o assessoramento técnico e a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) pública, gratuita, dialógica, intercultural, contínua e adequada às realidades territoriais da sociobioeconomia, com foco no fortalecimento da capacidade produtiva, provisão da segurança alimentar e nutricional e bem-viver das famílias e no desenvolvimento de negócios da sociobioeconomia;
o) Apoiar ambientes de inovação da sociobioeconomia, como incubadoras e aceleradoras de negócios, ampliando a oferta de instrumentos de chamamento, espaços de diálogo e escuta, ferramentas tecnológicas, mentoria, suporte técnico e acesso a financiamento;
p) Garantir o acesso ampliado e contínuo de PIPCTAF, em especial jovens, mulheres e outros grupos minorizados, à educação em todos os níveis, considerando as oportunidades de atuação na sociobioeconomia como estratégia de geração de trabalho digno e renda;
q) Garantir o protagonismo das mulheres na execução das políticas e programas relacionados à sociobioeconomia.
r) Promover as temáticas de interesse da sociobioeconomia em programas de formação, extensão, pós-graduação, profissionalizantes, e demais iniciativas de educação (ex.: Escola Família Agrícola), formais e não formais, para todos os públicos envolvidos com a sociobioeconomia;
s) Aumentar e assegurar o investimento em ciência, tecnologia e inovação com foco nos produtos, serviços e conhecimentos oriundos considerando os interesses da sociobiodiversidade, dos negócios da sociobioeconomia e os direitos e o protagonismo de PIPCTAF, por meio de protocolos bioculturais e da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI);
t) Prospectar lacunas tecnológicas e ampliar o acesso dos negócios da sociobioeconomia às inovações e tecnologias existentes que promovam a agregação de valor aos produtos e serviços da sociobioeconomia e o bem-estar de PIPCTAF;
u) Garantir a implementação plena do Marco Regulatório da Biodiversidade Brasileira para assegurar os direitos de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e de repartição de benefícios aos PIPCTAF;
v) Promover a valorização, a rastreabilidade e o uso dos insumos de base biológica renovável oriundos da sociobiodiversidade brasileira, dando visibilidade ao Conhecimento Tradicional Associado e aos modos de vida e modelos econômicos dos territórios de PIPCTAF;
w) Promover o fortalecimento de políticas de inclusão digital nos territórios de PIPCTAF, assegurando o acesso à conectividade, ao letramento digital e a tecnologias sociais que permitam o aprendizado contínuo e a inserção produtiva de PIPCTAF na sociobioeconomia;
x) Ampliar e desburocratizar a contratação das operações de crédito do Pronaf destinados a projetos produtivos da sociobioeconomia;
y) Estruturar instrumentos financeiros públicos, privados e de garantia diferenciados, de natureza concessional, voltados para o financiamento da sociobioeconomia, bem como de fundos não reembolsáveis; e
z) Ampliar o volume dos recursos de fundos públicos com temática ambiental (Fundo Clima, Fundo Amazônia, Fundo Nacional para Repartição de Benefícios, Fundo de Desenvolvimento Florestal, entre outros) e facilitar as condições de acesso a esses recursos pelos negócios da sociobioeconomia, buscando a representatividade de PIPCTAF nas instâncias de governança dos fundos e a potencialização dos fundos geridos por organizações de PIPCTAF.
2\. Para a Missão 2 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Promover e viabilizar programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), públicos e privados, com sustentabilidade econômica e operacional para garantir renda aos PIPCTAF e conservação nos territórios, através de processos participativos;
b) Apoiar ações de regularização fundiária de territórios coletivos e tradicionais;
c) Promover a implementação dos instrumentos previstos na Lei de Acesso e Repartição de Benefícios (Lei nº 13.123/2015) para assegurar os direitos dos PIPCTAF e a proteção e a valorização dos Conhecimentos Tradicionais Associados ao patrimônio genético, fortalecendo medidas de fiscalização, transparência e controle social;
d) Adequar e ampliar a cobertura de seguridade social e saúde integral para PIPCTAF, adequando os instrumentos à realidade desses povos e desenvolvendo novas estratégias para a garantia da qualidade de vida em cenário de adaptação climática e eventos climáticos extremos recorrentes;
e) Criar um Auxílio Calamidade Climática como um benefício temporário para garantir habitação e renda básica aos PIPCTAF durante calamidades climáticas, como secas e enchentes, e períodos de perda produtiva, evitando o agravamento da insegurança alimentar;
f) Promover o acesso à infraestrutura básica às famílias de PIPCTAF nos Territórios da Sociobioeconomia;
g) Articular com órgãos e entidades do poder público estratégias e ações sistemáticas voltadas à promoção da segurança pública cidadã e à redução da violência no campo, com destaque para áreas reconhecidas ou pleiteadas como Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, demais categorias de territórios e maretórios;
h) Promover o manejo florestal comunitário e familiar sustentável em territórios de PIPCTAF por meio do apoio e assessoramento técnico qualificado e de incentivos financeiros privados e públicos;
i) Fomentar Sistemas Integrados de Produção Sustentável para ampliar as áreas de restauração produtiva e ecológica em territórios de PIPCTAF;
j) Garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, implementando estatísticas pesqueiras e boas práticas de pesca e coleta que garantam a renovação dos estoques pesqueiros, evitando a sobrepesca e a degradação dos ecossistemas aquáticos;
k) Desenvolver iniciativas de proteção e recuperação de restingas e manguezais integradas com o fomento à estruturação das cadeias produtivas dos maretórios tradicionais, com garantia de protagonismo das comunidades locais nos processos de zoneamento;
l) Desenvolver e promover rotas de Turismo de Base Comunitária em territórios de PIPCTAF, com foco em etnoturismo e turismo sustentável, a partir do protagonismo dos PIPCTAF em sua gestão e governança;
m) Apoiar a elaboração e a implementação participativa de instrumentos de gestão territorial e ambiental com foco no desenvolvimento da gestão e governança local, como Planos de Manejo, Acordos de Pesca, Termos de Autorização de Uso Sustentável, Protocolos de Consulta, Protocolos Comunitários, Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas e de Territórios Quilombolas, entre outros;
n) Articular com órgãos ambientais e demais órgãos competentes estratégias de vigilância territorial comunitária, manejo integrado do fogo e fiscalização do uso dos recursos naturais existentes nos territórios de PIPCTAF em parceria com as comunidades e tendo por referência seus conhecimentos tradicionais;
o) Fomentar a produção sociocultural de PIPCTAF, com engajamento e mobilização de jovens e integração intergeracional, valorizando a diversidade, as expressões culturais identitárias, a equidade identitária de raça, gênero e orientação sexual, o modo de vida nos territórios e os produtos da sociobiodiversidade;
p) Ampliar esforços de prospecção, conservação (ex situ, in situ, on farm), caracterização, valoração e uso sustentável dos ativos e bioinsumos da sociobiodiversidade, inclusive com apoio aos bancos e casas de sementes crioulas, tradicionais e locais, produção sustentável de macroalgas, redes de sementes e bancos ativos de germoplasma existentes;
q) Monitorar o efeito das mudanças climáticas sobre ecossistemas terrestres e aquáticos e a sociobiodiversidade em territórios de uso comum; e
r) Promover a conservação da agrobioidiversidade dos diversos sistemas socioprodutivos associados aos PIPCTAF e seus territórios.
3\. Para a Missão 3 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Implementar conteúdos transversais sobre espécies vegetais, seus conhecimentos tradicionais e usos em saúde, por meio da implantação e manutenção de Jardins Escolares de Ervas nas escolas públicas de nível fundamental e médio;
b) Garantir financiamento para instrumentalização das instituições de ensino, adequação curricular para a inserção de disciplinas obrigatórias sobre plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos superiores da área da saúde e para disciplinas optativas nos cursos de tecnologia e humanidades, assim como custear atividades de pesquisa e extensão;
c) Estabelecer escolas agrotécnicas com formação em cultivo e beneficiamento de espécies vegetais e insumos para o suprimento de indústrias do setor de produtos herbais para saúde e bem-estar;
d) Fomentar a implementação de Farmácias Vivas e estabelecê-las como centros de referência com capacidade de ofertar capacitação técnica, treinamentos para profissionais de saúde, assistência técnica, extensão rural e agroindustrial, controle de qualidade, e fornecer materiais reprodutivos com rastreabilidade e identificação botânica;
e) Fomentar cadeias produtivas de insumos e produtos herbais voltados à saúde e bemestar, priorizando o patrimônio genético brasileiro, por meio do da atração de investimentos a produtores nacionais e ao fortalecimento do setor;
f) Fomentar iniciativas de criação de mercados para insumos e produtos herbais para saúde e bem-estar derivados prioritariamente do patrimônio genético nacional por meio de instrumentos existentes de compras públicas e da promoção do desenvolvimento de plataformas digitais que atribuam maior valor agregado aos produtos e impulsionem as vendas;
g) Organizar o diálogo participativo com todos os setores e segmentos sociais envolvidos para a melhoria e adequação da regulação, governança e marcos legais relativos aos produtos herbais voltados à saúde e bem-estar;
h) Apoiar e propor formas de certificação para produtores, produtos e processos que envolvam plantas medicinais e matérias-primas para os setores industriais de produtos herbais com vistas a atender exigências sanitárias e de mercado sobre questões de sustentabilidade, boas práticas de produção, origem produtiva e trabalho digno;
i) Produzir e disponibilizar materiais de comunicação educativos sobre plantas medicinais, fitoterápicos e outros produtos herbais para saúde e bem-estar abordando aspectos de oportunidades de desenvolvimento de cadeias produtivas, boas práticas agrícolas, de extrativismo e de manejo pré e pós-colheita, orientação sobre produtos ilegais e segurança para toda a população, em especial, para PICTAFs e consumidores;
j) Aumentar o fomento a bancos de germoplasma, viveiros, horto, museus e jardins botânicos existentes do país, estimulando a conservação, estudo, produção e disseminação do conhecimento sobre espécies de uso medicinal;
k) Criar propostas para superação dos gargalos logísticos da cadeia de IFAVs a partir de seu mapeamento e dimensionamento;
l) Propor e implementar soluções para reduzir as lacunas de pesquisa em IFAVs estratégicos para o setor de saúde e bem-estar, desde as agrotécnicas até as etapas de segurança, efetividade e qualidade, assim como avaliações econômicas e translacionais, contribuindo na orientação de ações, destinação de recursos financeiros e outros investimentos voltados ao desenvolvimento de cadeias produtivas;
m) Implementar mecanismos de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação tecnológica, à coleta e organização de dados, e à promoção de diálogos entre diferentes sistemas de conhecimento e saberes relativos aos insumos e produtos herbais para a saúde e bem-estar, priorizando a biodiversidade nativa;
n) Apoiar o desenvolvimento de um modelo de inteligência artificial especializado no apoio às cadeias produtivas voltadas a insumos e produtos herbais voltados para a saúde e bem-estar;
o) Promover o intercâmbio científico e a cooperação entre instituições científicas, tecnológicas, de inovação e de ensino relacionadas às cadeias de valor de produtos, insumos, ingredientes e matérias-primas para produtos herbais para saúde, priorizando no âmbito internacional parcerias com países que desenvolvem o aproveitamento sustentável das suas medicinas tradicionais associadas à biodiversidade;
p) Apoiar e desenvolver campanhas e ações específicas para profissionais de saúde sobre fitoterápicos e demais produtos herbais, promovendo confiança e valorização dos produtos nacionais;
q) Promover o diálogo para o estabelecimento de instrumentos de cooperação e de harmonização regulatória que viabilizem a transação de IFAVs, fitoterápicos e produtos herbais de interesse para a saúde e bem-estar entre os sistemas de saúde dos países em desenvolvimento (exemplos: BRICS e MERCOSUL);
r) Implementar estratégias de composição de renda mínima para extrativistas vinculados a programas de replantio de espécies de interesse à saúde e bem-estar e de redução das atividades de coleta e estruturação do replantio de espécies ameaçadas;
s) Sistematizar Protocolos Comunitários (Lei nº 13.123/2015) para salvaguardar o direito dos povos tradicionais à prática de sua cultura e a repartição justa dos benefícios gerados pelo uso do patrimônio genético com conhecimento tradicional associado;
t) Estruturar unidades comunitárias de fabricação de cosméticos artesanais de interesse em saúde e bem-estar para comercialização, em consonância com o estabelecido na Lei nº 15.154/2025 e Consulta Pública Anvisa n° 1.353/2025;
u) Fomentar a construção de Unidades Comunitárias de processamento primário de insumos vegetais para saúde e bem-estar, estimulando estratégias de diversificação de portfólio e agregação de valor e adotando tecnologias que aumentem a sustentabilidade do processo, tais como o aproveitamento de subprodutos e a redução de necessidades hídricas e energéticas;
v) Promover ações de fomento à inovação em produtos herbais voltados à saúde e bemestar junto a universidades e institutos de pesquisa, prioritariamente aqueles de interesse do SUS, visando a maturidade tecnológica e clínica dos produtos;
w) Fomentar a seleção e o desenvolvimento de cultivares de espécies estratégicas para saúde e bem-estar, visando à sua integração em cadeias produtivas de base agroecológica e protegendo a propriedade intelectual e a repartição justa dos benefícios decorrentes do uso de conhecimentos tradicionais associados;
x) Desenvolver e implementar plano de capacitação de PIPCTAF, em especial jovens e mulheres, para inclusão em programas de formação para autorrepresentação diplomática que incluam capacitação em língua inglesa com soft skills para negociações;
y) Elaborar proposta de incentivo à instalação no Brasil de unidades industriais voltadas a produtos, insumos e ingredientes herbais no campo da saúde e bem-estar;
z) Fomentar projetos de PD&I para desenvolver metodologias de identificação de marcadores químicos de referência de espécies vegetais de interesse para a saúde e bemestar, preferencialmente nativas, que tenham demanda ou potencial de mercado, considerando ampla discussão do Estado com os setores produtivo e acadêmico; e
aa) Estabelecer programas de incentivo à ciência e à inovação com a inclusão de comunidades locais fornecedoras de insumos, ingredientes e matérias-primas para produtos herbais voltados à saúde e bem-estar, promovendo a troca de saberes e práticas.
4\. Para a Missão 4 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Elaborar diagnósticos para mapear a disponibilidade das diferentes fontes de biomassa e das possíveis rotas tecnológicas para produção de bioprodutos e bioprocessos para o biorrefino de pequeno e médio porte em propriedades rurais, para elaboração de políticas públicas;
b) Disponibilizar no SNICBio um Módulo de Bioindústria dos Biomas para abrigar bases de dados existentes ou a serem criadas, contendo informações atualizadas sobre bioprodutos oriundos da utilização de espécies e de cadeias produtivas, seus aspectos normativos, tecnológicos e mercadológicos, para orientar investimentos e políticas públicas de desenvolvimento de processos bioindustriais nos biomas brasileiros;
c) Lançar editais, prioritariamente via FINEP, BNDES e EMBRAPII, para implementar ou fortalecer centros de excelência em P,D&I, dedicados ao desenvolvimento de bioprodutos, bioprocessos e serviços sustentáveis ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas;
d) Lançar editais, prioritariamente via FINEP, BNDES e EMBRAPII, para fomentar e apoiar iniciativas que visem reduzir gargalos técnicos entre escala de bancada e industrial de bioprodutos e bioprocessos nacionais ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas;
e) Criar Programa Estruturante e Fundo Setorial específicos no âmbito do FNDCT, para o desenvolvimento da produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
f) Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioprodutos;
g) Elaborar uma matriz de itinerários formativos para atender aos processos produtivos que envolvam a produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
h) Estabelecer percentual mínimo no PRONATEC para custear os cursos técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC) dos itinerários formativos relacionados aos processos produtivos que envolvam a produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
i) Criar e aprimorar currículos de formação de graduação e pós-graduação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de processos produtivos de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
j) Promover programas de capacitação em áreas estratégicas da bioindústria e da biotecnologia para atender às demandas de empresas, ICTs e cooperativas;
k) Apoiar processos de incubação e aceleração de empresas, de pequenos negócios e cooperativas, com foco no desenvolvimento de biofábricas e biorrefinarias;
l) Fomentar e apoiar negócios de diferentes portes visando acelerar o tempo de maturação e potencializar o impacto econômico de bioprodutos, bioprocessos e serviços sustentáveis ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas do Brasil;
m) Fomentar a instalação de biorrefinarias integradas às cadeias produtivas sustentáveis, com foco em regiões com maior interesse econômico e disponibilidade de matéria-prima, por meio de redução fiscal, fundos garantidores e linhas de crédito adequadas às características regionais de empresas e cooperativas;
n) Fomentar parcerias entre fabricantes de equipamentos e centros de pesquisa para desenvolvimento de soluções inovadoras;
o) Fomentar a implantação de polos regionais de pré-processamento de resíduos agroflorestais e da aquicultura para uso industrial;
p) Criar um Biobanco Nacional e estruturar uma Rede de Biobancos, que conserve, centralize, padronize e disponibilize, de forma ética e controlada, recursos biológicos essenciais para os processos de biorrefino na produção de bioprodutos sustentáveis;
q) Fomentar o aumento da segurança jurídica para projetos de P,D&I quanto a garantias de direitos de propriedade intelectual, inclusive relacionados ao uso de conhecimento tradicional associado;
r) Fomentar o avanço tecnológico e a segurança jurídica para o desenvolvimento de proteínas complementares e novos ingredientes, de base vegetal, oriundas de fermentação ou cultivo celular e a partir de insetos na bioeconomia nacional;
s) Implementar agenda de missões comerciais em países-chave para abertura de mercados e redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
t) Criar certificação nacional para produtos bioindustriais oriundos de resíduos com critérios de circularidade e rastreabilidade;
u) Fortalecer o ecossistema de inovação em biotecnologia e processamento da biomassa, por meio de um plano de integração e apoio financeiro, técnico e regulatório aos diferentes elos: cooperativas, empresas, instituições de pesquisa, Governos, investidores, infraestrutura, mercado consumidor e redes de colaboração;
v) Ampliar os recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento de tecnologias com menor Nível de Maturidade Tecnológica para empresas, ICTs e cooperativas;
w) Criar linha específica de apoio à modernização de equipamentos em biofábricas e unidades de demonstração nas cadeias agropecuárias e extrativistas; e
x) Garantir crédito com carência e prazo estendidos e juros diferenciados para unidades industriais que utilizem resíduos como matéria-prima.
5\. Para a Missão 5 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Elaborar diagnóstico para mapear a produção de biomassa com potencial de uso industrial, especialmente por meio do biorrefino, em cadeias produtivas de insumos renováveis já estabelecidas no Brasil, identificando: gargalos, oportunidades, principais atores, potenciais sinergias e outras condições de produção em nível local, regional e nacional;
b) Elaborar diagnóstico para mapear rotas tecnológicas disponíveis e em desenvolvimento para a produção sustentável de químicos a partir de matérias-primas renováveis, incluindo culturas de açúcar, culturas de amido, culturas oleaginosas, bem como biomassa florestal e seus respectivos subprodutos biogênicos e resíduos;
c) Elaborar diagnóstico de impacto para regulamentar e implementar de forma progressiva a mistura obrigatória de diesel verde, e a inclusão de um conteúdo mínimo de todos os insumos provenientes de matéria-prima renovável nas cadeias de produtos de origem fóssil;
d) Disponibilizar no SNICBio um Módulo de Bioindústria de Transição Energética e Química para abrigar bases de dados existentes ou a serem criadas, contendo informações atualizadas sobre a produção mapeada de insumos e rotas tecnológicas identificadas com maior potencial para produção sustentável de químicos a partir de matérias-primas renováveis, visando orientar investimentos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
e) Implementar campanha de divulgação sobre os benefícios econômicos, ambientais e sociais da consolidação da indústria de insumos bioquímicos básicos, biocombustíveis e bioprodutos, em relação ao competidor fóssil, à dimensão de saúde pública, à geração de empregos de maior qualidade e à distribuição de renda;
f) Lançar editais específicos da FINEP/BNDES de subvenção e financiamento, com taxas reduzidas, para projetos de pesquisa e desenvolvimento de rotas tecnológicas, infraestrutura logística e investimentos em novas instalações e ou adaptação de instalações existentes para a produção dos químicos provenientes da pesquisa e para produção de insumos químicos básicos listados nas metas a partir de matérias-primas renováveis com maior potencial de sucesso técnico e econômico e que levem a impactos positivos em termos ambientais e sociais;
g) Lançar editais FINEP, BNDES e EMBRAPII para implementar ou fortalecer centros de excelência em P,D&I, dedicados à bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
h) Elaborar uma matriz de itinerários formativos para atender aos processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
i) Estabelecer percentual mínimo no PRONATEC para custear os cursos técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC) dos itinerários formativos relacionados aos processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
j) Criar e aprimorar currículos de formação de graduação e pós-graduação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
k) Criar Programa Estruturante e Fundo Setorial específicos no âmbito do FNDCT, para o desenvolvimento da bioindústria nacional;
l) Promover a segurança jurídica para o desenvolvimento científico e tecnológico da biologia sintética e seus processos e produtos, contanto que sejam desenvolvidos em respeito às normas éticas e de biossegurança existentes;
m) Definir percentual mínimo dos recursos obrigatórios da cláusula de P&D&I de petróleo para desenvolvimento de soluções relacionadas à produção de bioprodutos, bioquímicos e biocombustíveis;
n) Direcionar percentual mínimo dos recursos obrigatórios da cláusula de P&D&I, da exploração de petróleo das áreas a serem iniciadas a partir de 2026, para subvenção e financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de rotas tecnológicas e produção de insumos químicos básicos listados nas metas a partir de matérias-primas renováveis;
o) Aplicar modelos preditivos para fazer análise de mercado nacional e internacional sobre atendimento ou antecipação e implementação do mandato dos biocombustíveis, estabelecido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/24) e nas legislações de outros países;
p) Expandir a emissão dos certificados de créditos de CBIOS para o uso de etanol e biometano na produção de insumos químicos básicos;
q) Ampliar a meta de descarbonização do Renovabio por meio do uso de biocombustíveis, de forma progressiva e em níveis iguais ou superiores ao centro da meta vigente no horizonte decenal;
r) Incluir no Reidi projetos de biocombustíveis e bioquímicos como beneficiários de suspensão de PIS/Cofins durante a implantação, e adequação do Regime aos novos impostos previsto na Reforma Tributária;
s) Estabelecer, no âmbito do Programa Mover, mandato específico de percentual de compra de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, elaborados a partir de insumos químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol;
t) Incluir requisitos específicos nos Programas Minha Casa Minha Vida e Novo PAC para materiais, produtos e insumos elaborados a partir de insumos químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol;
u) Definir junto à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS margem de preferência em compras públicas para produtos manufaturados no Brasil e que tenham em sua composição algum dos insumos químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol;
v) Incluir os créditos escriturais na regulamentação do Plano de Aceleração da Transição Energética (PATEN) como ativos que irão compor o Fundo Verde (Lei 15.103/2025);
w) Padronizar regras para avaliação de ciclo de vida de produtos provenientes das rotas mapeadas, de forma a garantir que o benefício do carbono renovável seja devidamente contabilizado;
x) Elaborar proposta de flexibilização da atual obrigatoriedade do transporte de biocombustíveis por meio de distribuidoras, permitindo à indústria entregar o produto diretamente aos consumidores finais;
y) Criar um prêmio nacional para os bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis que tenham inovações que os tornem mais sustentáveis;
z) Criar núcleo estratégico no Governo, para monitorar e subsidiar negociações nacionais e internacionais sobre padrões técnicos e redução de barreiras tarifárias e não tarifárias para bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis;
aa) Implementar agenda de missões comerciais em países-chave para abertura de mercados e redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis produzidos no Brasil;
ab) Regulamentar o diferencial tributário para os biocombustíveis, previsto na Constituição Federal (Emenda Constitucional 123/2022) e na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 172 a 180);
ac) Implementar medidas de incentivo ao uso do glicerol, subproduto do biodiesel, na transformação local em produtos químicos e aditivos para combustíveis, agregando valor a esse subproduto;
ad) Implementar medidas de incentivos e linhas de crédito para: instalação de novas plantas industriais e novos investimentos em reestruturação produtiva para ampliação da capacidade de produção de insumos químicos básicos estratégicos e biocombustíveis avançados, máquinas, equipamentos e serviços tecnológicos relacionados; e compra e transporte das matérias-primas renováveis utilizadas para a produção de insumos químicos básicos estratégicos, por meio do Regimes Especiais da Indústria Química (Reiq e Presiq); e
ae) Fortalecer a infraestrutura nacional da qualidade (metrologia, normalização e avaliação da conformidade) para bioquímicos, biocombustíveis e bioprodutos, assegurando a rastreabilidade, a credibilidade comercial e o reconhecimento de certificações nacionais e internacionais.
6\. Para a Missão 6 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Disponibilizar no SNICBio um módulo de Mapeamento e Inteligência em Biomassas, que permita acesso a dados de produção, potencial de uso, disponibilidade regional e impactos ambientais para tomada de decisão estratégica e atração de investimentos;
b) Promover estratégias e iniciativas para reduzir barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de biomassas e seus produtos no mercado exterior;
c) Desenvolver e implementar estratégias de promoção e comunicação para reduzir barreiras ao comércio de biomassas e seus produtos, evidenciando a produção sustentável, livre de desmatamento ilegal, em conformidade com a legislação nacional, direitos trabalhistas, legislação fundiária e ambiental e direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais;
d) Implementar diversos mecanismos para rastreabilidade e certificação da biomassa, incluindo a integração e interoperabilidade de dados como componente dos serviços de qualificação e habilitação na Plataforma AgroBrasil + Sustentável;
e) Desenvolver e ampliar rotas logísticas multimodais específicas para biomassa para redução de custos e aumento da segurança no transporte;
f) Melhorar as infraestruturas locais (on farm) para armazenamento, processamento e tratamento da biomassa, incluindo a sua manutenção, a construção de novas vias de acesso multimodais e o fornecimento de energia;
g) Melhorar os procedimentos de autorização de uso das malhas rodoviária, ferroviária e hidroviária por meio da implantação de um sistema digital unificado para solicitação, acompanhamento e gestão de autorização de uso da infraestrutura de transporte;
h) Incentivar a autogeração de bioenergia pelas empresas para consumo próprio (no processo produtivo e nas propriedades rurais) e distribuição excedente, como um mecanismo estratégico para reduzir a pegada de carbono da produção de biomassa e ampliar a oferta de energia renovável no país;
i) Apoiar, fomentar e expandir os sistemas agroflorestais, Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), silvicultura de espécies nativas e exóticas, regeneração produtiva, manejo florestal, inclusive o manejo comunitário e em concessões, dentre outros sistemas florestais madeireiros e não madeireiros, e de outros ecossistemas terrestres e aquáticos, valorizando o uso de práticas sustentáveis;
j) Fomentar sistemas regenerativos para produção sustentável de biomassa de modo a ampliar sua oferta e competitividade no mercado, apoiando a manutenção e valorização dos serviços ecossistêmicos;
k) Estabelecer as métricas e indicadores para valorar, mensurar o volume, a área total e as relações de mitigação de emissões de CO2 equivalentes nos processos de produção de biomassa e conversão de áreas degradadas em áreas produtivas para monitoramento e comunicação;
l) Investir e estimular o desenvolvimento e interações deambientes de inovação agrícola, pecuária, aquícola e florestal e de demais ecossistemas terrestres e aquáticos sustentáveis, para a intensificação produtiva sustentável, geração de novas tecnologias, produtos, equipamentos, processos e serviços, buscando reduzir custos, aumentar eficiência e sustentabilidade e desenvolver tecnologias para adaptação às mudanças climáticas e redução de emissões;
m) Ampliar os recursos de pesquisa em biomassa para o desenvolvimento tecnológico em produção e processamento, redução de custos, produção sustentável, resiliência climática e redução de emissões;
n) Estruturar as carteiras de projetos existentes para investimento em inovação em Biomassa, utilizando mecanismos de divulgação, promoção e articulações para atração de investimentos internacionais;
o) Articular as políticas públicas federais relacionadas à bioeconomia, ampliando o seu alcance e impacto socioeconômico na produção de biomassa;
p) Desenvolver e implementar políticas de estímulo para a conversão de áreas degradadas em sistemas produtivos sustentáveis, por meio da oferta de linhas de financiamento, capacitações, e outras ações de apoio;
q) Fomentar o desenvolvimento de novas cadeias produtivas para espécies nativas ou localmente adaptadas com projetos de pesquisa e desenvolvimento em melhoramento genético e desenvolvimento de processos de produção de sementes e mudas de nativas, em espécies terrestres e aquáticas, em parceria com o setor privado; e
r) Apoiar uma rede inovação em biomassa com a participação de ICT´s, Universidades, empresas privadas, institutos técnicos vocacionais, novos e existentes, em bioeconomia nos diferentes biomas brasileiros, com currículos adaptados às vocações produtivas locais.
7\. Para a Missão 7 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Promover os programas de melhoramento genético para diversificar as espécies na produção de biomassa e ampliar a oferta de cultivares, considerando a adaptação aos diferentes biomas brasileiros, a resiliência à mudança do clima e a contribuição para a segurança alimentar, nutricional e energética, valorizando também os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares;
b) Fortalecer as redes de germoplasma, com ênfase em espécies nativas, crioulas e locais, por meio do apoio a bancos ativos de germoplasma, da criação e fortalecimento de bancos comunitários de sementes e mudas, de programas de melhoramento participativo e de iniciativas de conservação e multiplicação, valorizando os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares;
c) Aprimorar a implementação do marco regulatório de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional brasileiro (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) para facilitar o seu cumprimento pelos usuários e trazer segurança jurídica, a fim de incentivar o uso de patrimônio genético brasileiro;
d) Fomentar ambientes de inovação colaborativos nas Unidades da Federação (UFs) em parceria com atores, tais como: governo, iniciativa privada, startups, ICTs, setor financeiro, investidores, organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, cooperativas, e empresas do setor agrícola, florestal e de outros ecossistemas, pecuário e aquícola, para promover projetos de P&D,I com foco em novas espécies e cadeias produtivas em fase comercial e novas cultivares, usando os bancos de germoplasma nacionais;
e) Fomentar cadeias produtivas inovadoras baseadas em espécies da sociobiodiversidade com elevada capacidade de adaptação climática, por meio de incentivos à PD&I, pesquisa participativa, infraestrutura adequada, acesso a mercados diferenciados, valorização dos conhecimentos tradicionais associados, ao uso sustentável e à conservação do patrimônio genético nacional;
f) Desenvolver e implementar estratégias para ampliar os recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação em novas fontes de biomassa, com foco nos gargalos e benefícios da sua produção, processamento e ampliação de rotas tecnológicas e aplicações na bioindústria;
g) Desenvolver máquinas, equipamentos e processos tecnológicos para processamento da biomassa, adequados às diferentes realidades regionais e escala produtiva, com foco em espécies emergentes, considerando tecnologias sociais adequadas às diferentes realidades regionais;
h) Aprimorar instrumentos financeiros e de incentivo para produtores de biomassa ainda não amplamente utilizadas ou emergentes;
i) Disponibilizar no SNICBio um módulo de Patrimônio e Recursos Genéticos para a alimentação e agricultura que permita acesso a dados de cadastramento e manutenção das informações das espécies, cultivares, raças e suas condições de conservação e respectiva Rede Nacional, levando em consideração as bases de dados da biodiversidade existentes e plataformas e sistemas de dados de recursos genéticos para alimentação e agricultura;
j) Fomentar e apoiar cooperativas, associações e outras organizações socioprodutivas de produtores para integrar pequenas e médias produções de novas biomassas, de forma a ganhar escala e promover unidades de processamento de maior eficiência;
k) Promover programas de cooperação internacional entre países amazônicos e parceiros globais interessados na transição ecológica, voltados para pesquisa e inovação em espécies emergentes e cadeias produtivas da sociobiodiversidade; e
l) Estruturar iniciativas e redes de biomassa para bioenergia e bioprodutos nos programas nacionais de conservação e uso sustentável de recursos genéticos para alimentação e agricultura no âmbito do Programa RGen+.
8\. Para a Missão 8 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Mapear e fortalecer cadeias da restauração (sementes, viveiros, serviços de plantio, SAFs, monitoramento e assistência técnica), com enfoque em inclusão produtiva e geração de empregos verdes;
b) Criar mecanismos de financiamento misto (blended finance) para negócios e cooperativas da restauração, conectando fundos públicos e capital privado;
c) Desenvolver marcos de certificação e rastreabilidade da restauração, reconhecendo valor econômico a hectares restaurados, créditos de biodiversidade e serviços ecossistêmicos;
d) Estruturar a cadeia produtiva de insumos e produtos oriundos de sistemas agroflorestais, promovendo a implantação de agroindústrias familiares, canais de comercialização justos e solidários e mecanismos de compra pública sustentáveis em parceria com os programas e as políticas aqui mencionadas;
e) Consolidar um programa de pesquisa, inovação, ensino e extensão voltado à recuperação da vegetação nativa, considerando suas diferentes fitofisionomias, e oferecendo soluções para o aumento de escala, a resiliência e a permanência da recuperação;
f) Desenvolver e comunicar modelos de negócios/estudos de viabilidade para produtos da sociobiodiversidade e de processos de silvicultura oriundos da recuperação da vegetação nativa;
g) Implementar projetos de concessão para recuperação florestal, de forma a ampliar a área de florestas públicas federais recuperadas e fortalecer mecanismos público-privados de implementação;
h) Implantar modelos de restauração produtiva que combinem espécies nativas com valor econômico, respeitando a função ecológica e o manejo sustentável;
i) Criar núcleos de agregação de valor territorial, com infraestrutura de beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos oriundos de áreas restauradas;
j) Implantar acordos de compra e políticas de mercado preferencial para produtos da restauração, incluindo compras públicas sustentáveis e parcerias com o setor privado;
k) Integrar os Territórios da Restauração por meio dos Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia, reconhecendo-os como laboratórios vivos de inovação e investimento territorial;
l) Apoiar incubadoras e plataformas de inovação da restauração, conectando startups, universidades e comunidades locais para desenvolver soluções em monitoramento, biotecnologia e gestão territorial;
m) Implementar o Fundo Nacional de Visitação em UCs (Lei 15.180 de 25/07/2025) e estimular a implementação dos fundos estaduais, considerando as possibilidades de doações, TACs/termos de transação, convênios, entre outras previstas na Lei 15.180;
n) Definir a RedeTrilhas como espinha dorsal de roteiros turísticos em ambientes naturais e rurais, expandindo as trilhas de longo curso e conectividade entre UCs, territórios tradicionais e comunidades locais, como estratégia de desenvolvimento do turismo sustentável e de conectividade entre paisagens;
o) Estabelecer linhas de financiamento para o planejamento, o ordenamento, a estruturação, a qualificação e o monitoramento das atividades de visitação e turismo em UCs e seus entornos, considerando a garantia de acesso às áreas de visitação;
p) Estabelecer a integração do FUNGETUR e outros fundos para financiar a estruturação e operação de projetos de visitação e turismo;
q) Desenvolver delegações de serviços de apoio à visitação nas UCs do SNUC, acelerando a implementação de projetos prioritários com roteiros florestais; aquáticos, serviços de condução de visitantes, guiamento, equipamentos de apoio à visitação de baixo impacto e gastronomia associada à sociobiodiversidade;
r) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fomentar o turismo sustentável em áreas de influência das Unidades de Conservação, apoiando iniciativas de infraestrutura, qualificação profissional, roteirização e promoção conjunta de destinos turísticos regionais;
s) Implementar programas de capacitação e qualificação profissional voltados à implementação, operação e gestão das trilhas inseridas na RedeTrilhas, e outros temas relacionados à gestão da visitação e do turismo sustentável, priorizando a inclusão de comunidades locais, condutores de visitantes e empreendedores do entorno das Unidades de Conservação, com vistas ao fortalecimento do turismo sustentável e à geração de renda regional;
t) Construir a Conta Satélite do Turismo em Unidades de Conservação, refletindo o impacto econômico mais amplo dessas áreas nos municípios e na economia local;
u) Criar o Observatório Nacional do Turismo de Natureza, em parceria do ICMBio com o Ministério do Turismo e Estados, agregando dados de bilhetagem eletrônica, contadores automáticos, painéis de visitantes, renda local, impactos ambientais/sociais, educação ambiental e segurança;
v) Ampliar o número de espécies nativas na produção madeireira manejada de forma sustentável;
w) Ampliar a área de manejo, tanto concessionada quanto do manejo comunitário e familiar; e
x) Promover o acesso à informação e ao conhecimento sobre técnicas de manejo, articulando saberes científicos e tradicionais.