Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 243, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 243, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exercício de 2026.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da competência conferida no parágrafo 4º do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as datas dos meses de outubro e novembro no Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2026, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 216, de 17 de novembro de 2025, publicada na Seção I do Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
OUTUBRO:
Dia 6 - Reunião de Comissões e Presidência Ampliada
Dias 7 e 8 - 353ª Reunião Ordinária do CNAS
Dia 9 - II Capacitação do CNAS
Dias 29 e 30 - Encontro dos Usuários
NOVEMBRO:
Dias 11 e 12 - Reunião Descentralizada e Ampliada
Dia 13- 354ª Reunião Ordinária do CNAS
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 243
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691404 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-243-de-6-de-agosto-de-2026-724094964 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.