Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 233, DE 7 DE MAIO DE 2026
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 233, DE 7 DE MAIO DE 2026
Aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 5 e 6 de maio de 2026, no uso das competências estabelecidas no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023 e na Resolução CIT n° 38, de 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído pela Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2º Os valores a serem repassados no âmbito do PROCAD-SUAS para o exercício de 2026 serão calculados com base no disposto a seguir:
I - será transferido a cada município elegível o piso mínimo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); e
II - será acrescido ao valor mínimo de que trata o inciso I um valor variável que considere o número de entrevistas em domicílio obrigatórias a serem realizadas pelos municípios para as famílias incluídas na listagem de público inicial do processo de Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, regulamentada pela Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O valor variável em territórios urbanos e rurais, bem como na Amazônia Legal, deverá considerar:
a) para entrevista em domicílio localizado em áreas urbanas, o valor será de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
b) para entrevista em domicílio localizado em áreas rurais, o valor será de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais); e
c) para entrevista em domicílio realizada em territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles), o valor será de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Para fins de partilha dos repasses federais aos municípios elegíveis, considerados os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o PROCAD-SUAS no exercício de 2026, serão adotados os seguintes critérios:
I - utilização dos recursos do PROCAD-SUAS repassados em 2023, 2024 e 2025, tendo como referência o saldo de 31/01/2026;
II - saldo remanescente em 31 de janeiro de 2026 dos recursos repassados nos exercícios anteriores a título de PROCAD-SUAS; e
III - cofinanciamento federal de cerca de 50,6% das entrevistas em domicílio obrigatórias para atualização dos cadastros das famílias incluídas na listagem do público inicial do processo de Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026 (referência de janeiro de 2026).
Parágrafo único. Na distribuição dos valores a serem repassados aos municípios no âmbito do PROCAD-SUAS para o exercício de 2026 será aplicado o princípio da equalização do cofinanciamento federal, conforme Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º Considerando a existência de saldo ainda disponível em contas estaduais, relativo às transferências realizadas aos entes estaduais nos exercícios anteriores, não haverá repasses financeiros aos estados no exercício de 2026.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 233
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452284 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-233-de-7-de-maio-de-2026-704085604 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.