Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 229, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 229, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução CNAS/MDS nº 144, de 27 de fevereiro de 2024.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Política Nacional de Assistência Social, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, na Resolução CNAS nº 20, de 20 de novembro de 2020, no art. 9º da Resolução CNAS/MDS nº 144, de 27 de fevereiro de 2024 e na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 34, de 25 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º 0 art. 9º da Resolução CNAS/MDS nº 144, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º Recomenda-se aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a incorporação de educadoras (es) pares nas equipes volantes responsáveis pelo atendimento de Povos e Comunidades Tradicionais definidas pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 228, de 19 de março de 2026.
..................................................................................... "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 229
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349137 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-229-de-23-de-marco-de-2026-694793070 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.