Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 224, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 18/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 224, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos critérios de elegibilidade e partilha visando o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP's.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 1993, no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, na Resolução CNAS nº 129, de 21 de novembro de 2023, Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 e na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, Resolução CIT nº 33, de 25 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova os critérios de elegibilidade e partilha para os Estados, Distrito Federal e Municípios, visando o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP's, conforme definido no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, e na Resolução CNAS nº 129, de 21 de novembro de 2023.
CAPÍTULO I
DO FORTALECIMENTO DAS PROVISÕES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTROS POP'S
Art. 2º O fortalecimento das provisões dos Centros POP's constitui estratégia articulada e intersetorial com os Centros de Acesso à Direitos e Inclusão Social - CAIS desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e visam fortalecer e ampliar as equipes de referência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua com destaque ao acesso às demais políticas públicas, na perspectiva da redução de danos, saúde, empregabilidade, trabalho e renda e acesso à justiça, contribuindo para:
I - fomentar a garantia da convivência familiar e comunitária por meio da mobilidade, conectividade e demais ações territoriais que ampliem esses direitos;
II - propiciar acesso a direitos, inclusão social, intersetorialidade e integração à rede de serviços públicos e garantia da cidadania;
III - ampliar espaços de convivência, acompanhamento e atendimento aos usuários em vulnerabilidade social e com demandas associadas ao uso de drogas, realizados por equipes de referência conforme disposto pelas orientações técnicas do serviço, com destaque além de assistentes sociais e psicólogos, do profissional de nível superior com formação em direito (advogada/o) e profissional de nível superior ou médio para a realização de abordagem social com metodologias de atendimento convergentes a redução de danos, sem prejuízo da presença, de acordo com a realidade local, dos demais profissionais previstos pela Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 224
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279193 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-224-de-18-de-fevereiro-de-2026-687623092 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.