Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Acolhe e publica as Deliberações da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNAS, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações, resolve:
Art. 1º Esta Resolução acolhe e publica as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 6 a 9 de dezembro de 2025, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA
Presidente do Conselho Em exercício
ANEXODELIBERAÇÕES DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eixo 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
1\. Garantir que a expansão dos serviços do SUAS contemple as especificidades territoriais, culturais, povos originários e populações fronteiriças e estrangeiras, com adaptações estruturais, linguísticas e metodológicas, assegurando acesso universal, equidade regional e atendimento humanizado a grupos diversos e em desproteção social.
2\. Garantir a cobertura da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em todo o território, seja ele urbano, rural ou ribeirinho, com foco na criação e fortalecimento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS em áreas de baixa cobertura, implantando unidades móveis e equipes volantes, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros que contemplem além do contingente populacional, a dimensão territorial.
3\. Garantir a construção de planos para atuação em cenários de emergência e calamidade pública, voltados ao atendimento de grupos vulnerabilizados, incluindo comunidades tradicionais e povos originários, através de provisões de proteção social articuladas a outras políticas públicas com monitoramento e avaliação.
Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
1\. Instituir Política Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS, com: mesa permanente de negociação; observatório de valorização do trabalho para monitorar processos de desprecarização; piso salarial nacional e cofinanciamento tripartite; plano de cargos, carreiras e salários - PCCS; condições adequadas de trabalho; educação permanente; jornada de 30 horas, exceto para as categorias já regulamentadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 222
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87823 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-222-de-10-de-fevereiro-de-2026-686544496 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.