Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o processo de elaboração, apreciação e aprovação do orçamento anual da Assistência Social, em especial do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, no uso das suas atribuições conferidas pelos incisos VIII e IX do artigo 18 e inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; resolve:
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos e prazos para elaboração, apreciação, deliberação e aprovação dos Parâmetros da Proposta Orçamentária da Assistência Social e da Proposta Orçamentária Anual do Fundo Nacional de Assistência Social.
DA ELABORAÇÃO, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)
Art. 2º Os primeiros parâmetros da Proposta Orçamentária da Assistência Social, em especial do FNAS, deverão ser encaminhados ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) pelo Órgão da Administração Pública Federal responsável pela Coordenação da Política Nacional de Assistência Social, até a Reunião da Comissão de Financiamento do CNAS do mês de março de cada ano, para início das discussões.
Art. 3º O prazo para aprovação da Resolução dos Parâmetros da Proposta Orçamentária da Assistência Social, apresentada pelo Fundo Nacional de Assistência Social é até o dia 30 de abril de cada ano.
DA ELABORAÇÃO, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FNAS
Art. 4º A proposta orçamentária anual do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o exercício subsequente, será elaborada com base em parâmetros técnicos e no planejamento estratégico, observadas as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
§ 1º A elaboração da proposta orçamentária deverá considerar, de forma articulada, os subsídios técnicos e as demandas provenientes das áreas finalísticas da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, de modo a assegurar coerência entre as ações orçamentárias e as prioridades da Política Nacional de Assistência Social.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178691 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-221-de-28-de-novembro-de-2025-672012355 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.