Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS).
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências estabelecidas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social - Prontuário SUAS, em consonância com os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Prontuário SUAS, direito da(o) usuária(o), é um instrumento técnico e ético obrigatório para registro e acesso das informações, dos atendimentos e encaminhamentos dos indivíduos e famílias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, viabilizado por meio de sistema autônomo, considerando o conjunto dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais e atribuições reguladas pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
§ 1º O acesso aos serviços socioassistenciais não podem ser restringidos por falta registro dos atendimentos aos indivíduos e famílias no Prontuário SUAS e nos sistemas interoperados com este.
§2º As informações do trabalho social indivíduos e famílias serão registradas em prontuários, preferencialmente, em meios eletrônicos.
§3º A responsabilidade por zelar pela guarda, confidencialidade e segurança das informações do Prontuário SUAS se concentra nas unidades públicas e entidades e organizações da sociedade civil com regular inscrição nos conselhos de assistência social dos municípios e do DF e Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS) concluído pela equipe de referência do SUAS.
Art. 3º O Prontuário SUAS contém dados pessoais sensíveis que podem subsidiar o processo de planejamento e operacionalização da Política Nacional de Assistência Social, resguardando-se as atribuições específicas dos profissionais do SUAS, conforme a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012.
§ 1º A operacionalização do Prontuário SUAS deverá ser orientada pela ética, o sigilo profissional, a equidade, o aprimoramento e a modernização do SUAS.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 220
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242449 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-220-de-25-de-novembro-de-2025-671017875 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.