Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 219, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 219, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e pactua suas ações no Sistema Único de Assistência Social
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em reunião ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art.1º Esta Resolução regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio -SPSBD-GC para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos (SPSBD-GC) voltado à provisão de cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial que promovam o fortalecimento da função protetiva familiar, dos vínculos familiares, comunitários e territoriais, bem como a parentalidade positiva e protetiva, por meio do acesso às seguranças socioassistenciais, contribuindo para a proteção e o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e de gestantes.
Parágrafo único. O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio - SPSBD-GC visa o fortalecimento da função protetiva familiar, assegurando o acesso às seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio -, com centralidade na família e fundamentado na lógica da territorialização da política de assistência social.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º São objetivos do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos:
I - fortalecer vínculos familiares, comunitários e territoriais, por meio de experiências significativas de convivência e apoio, respeitando culturas, saberes e modos de vida;
II - estimular a parentalidade positiva e protetiva e o cuidado responsivo, consolidando vínculos afetivos, interações familiares qualificadas e práticas de educação não violenta, pautadas no afeto, no respeito e na corresponsabilização entre homens e mulheres;
III - garantir o direito ao brincar, reconhecendo-o como expressão da subjetividade, da cultura e da aprendizagem, bem como prática estruturante do desenvolvimento infantil, da convivência e da proteção social respeitando as vivências e diversidades das infâncias;
IV - desenvolver ações socioeducativas com metodologias ativas, participativas e lúdicas, que favoreçam o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais, cognitivas e relacionais de crianças e cuidadoras(es) familiares;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242686 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-219-de-25-de-novembro-de-2025-671043223 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.