RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 218, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025 — Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1) | Atlas Público
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 218, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Assistência Social
ResoluçãoAto editado
Data de publicação
26/11/2025
Data de assinatura
25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 218, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o público Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Esta Resolução inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o público Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
QUADRO SÍNTESE
| 1\. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); | | | ------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- | | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 2\. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; | | 3\. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas | | | com Deficiência, Pessoas Idosas, Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos. | | | 1\. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); | | | 2\. Serviço Especializado em Abordagem Social; | || 3\. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa | || Média Complexidade | de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); || PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 4\. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas Famílias; || 5\. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua | || 6\. Serviço de Acolhimento Institucional; | || Alta Complexidade | 7\. Serviço de Acolhimento em República; || 8\. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; | || 9\. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. | |
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
225
Página
74
Órgão
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Unidade
Conselho Nacional de Assistência Social
Número do ato
218
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242968 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-218-de-25-de-novembro-de-2025-671036324 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.
Nome do Serviço: Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas, Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.
Descrição
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço continuado, ofertado no domicílio, que tem por finalidade prevenir situações de vulnerabilidade, desproteção, riscos sociais e violações de direitos que possam comprometer o desenvolvimento integral de crianças de até seis anos de idade, incluindo aquelas com deficiência, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a efetivação de direitos.
O serviço é fundamentado na centralidade da família, na lógica da territorialização da política de assistência social e no reconhecimento do direito ao brincar como prática estruturante do desenvolvimento infantil. Suas ações buscam valorizar a parentalidade positiva e protetiva, o vínculo afetivo e a promoção de ambientes familiares e comunitários que favoreçam a proteção integral das crianças e assegurem o acesso às seguranças socioassistenciais - acolhida, renda, convívio/vivência familiar, comunitária e social, desenvolvimento de autonomia, apoio e auxílio.
Usuárias(os)
O SPSBD-GC destina-se a famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos completos em situação de vulnerabilidade social, organizado sob referência do PAIF e articulado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Prioridades de atendimento: Têm prioridade, entre outros, os núcleos familiares e as crianças de 0 a 6 anos e gestantes que se apresentem nas seguintes situações:
I - gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
II - crianças de 0 a 6 anos completos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
III - gestantes e crianças de até 6 anos completos beneficiárias dos benefícios: Primeira Infância, gestante e nutriz do Programa Bolsa Família - PBF;
IV - crianças até 6 anos que perderam pelo menos um de seus responsáveis familiares decorrente da COVID 19 ou por feminicídio;
V - gestantes e crianças de até 6 anos completos de povos e comunidades tradicionais, população do campo, floresta e água;
VI - gestantes e crianças de até 6 anos completos em situação de rua ou domicílio improvisado;
VII - gestantes e crianças de até 6 anos completos migrantes, apátridas e refugiadas;
VIII - gestantes e crianças de até 6 anos completos em atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
IX - crianças de 0 a 6 anos atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI - ou reintegrada às suas famílias ou em famílias acolhedoras
X - famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de não cumprimento de condicionalidades do PBF;
XI - crianças de 0 a 6 anos completos em situação de trabalho infantil;
XII - crianças de 0 a 6 anos em família monoparental;
XIII - crianças de 0 a 6 anos cujo cuidador principal tenha baixa escolaridade;
XIV - famílias com crianças de 0 a 6 anos cujo cuidador principal seja adolescente;
XV - crianças de 0 a 6 anos em família com pessoa com deficiência ou pessoa idosa com alguma dependência de cuidados de terceiros;
XVI - crianças de 0 a 6 anos em insegurança alimentar; e
XVII - famílias com crianças de 4 a 6 anos fora da escola.
Critérios objetivos de elegibilidade e priorização (para registro, monitoramento e transparência):
Gestantes e crianças de 0 a 6 anos inscritas no CadÚnico;
Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC;
Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias dos benefícios Primeira Infância, gestante e nutriz do PBF;
Crianças reintegrada às suas famílias ou em famílias acolhedoras;
Crianças órfãs por COVID-19 ou feminicídio (outras perdas parentais podem ser reconhecidas pelo PAIF);
Crianças e gestantes de povos e comunidades tradicionais e de populações do campo, da floresta e das águas;
Crianças e gestantes em situação de rua ou domicílio improvisado;
Crianças e gestantes migrantes, apátridas e refugiadas;
Diretrizes
I - articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF como serviço de referência para o Trabalho Social com Famílias e Território, garantindo integração metodológica e complementaridade das ações;
II - territorialização das ações, orientada pela vigilância socioassistencial, com identificação qualificada das demandas, assegurando respostas contextualizadas às realidades locais;
III - centralidade na família como núcleo de socialização primária e espaço privilegiado de cuidado e proteção, fortalecendo sua função protetiva;
IV - promoção do desenvolvimento integral da criança, fundamentada em práticas lúdicas, interações afetivas e experiências de convivência coletiva, reconhecendo o brincar como dimensão estruturante da infância;
V - reconhecimento e valorização da diversidade, contemplando crianças com deficiência, diferentes arranjos familiares, identidades e contextos socioculturais, com respeito à pluralidade; e
VI - intersetorialidade como princípio estratégico, com ênfase na articulação entre saúde, educação, trabalho, cultura, habitação e direitos humanos, visando:
a) o acesso integral ao conjunto de direitos da população priorizada;
b) a integralidade e a transversalidade do cuidado;
c) a consideração das múltiplas desigualdades sociais; e
d) a valorização da interculturalidade nas políticas públicas de cuidado.
Objetivos para o público gestantes e crianças 0 a 6 anos
Geral: Garantir a proteção social de famílias com gestantes e crianças de até seis anos de idade, inclusive aquelas com deficiência, por meio da redução de vulnerabilidades, desproteções e riscos sociais que comprometam o desenvolvimento integral na primeira infância. O serviço tem como foco o fortalecimento da função protetiva familiar e comunitária, assegurando o acesso às seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio - com centralidade na família e fundamentado na lógica da territorialização da política de assistência social.
Específicos:
Fortalecer vínculos familiares, comunitários e territoriais, por meio de experiências significativas de convivência e cuidado, respeitando culturas, saberes e modos de vida.
Estimular a parentalidade positiva e protetiva e o cuidado responsivo, consolidando vínculos afetivos, interações familiares qualificadas e práticas de educação não violenta, pautadas no afeto, no respeito e na corresponsabilização entre homens e mulheres.
Garantir o direito ao brincar associado aos direitos socioasssitenciais, reconhecendo-o como expressão da subjetividade, da cultura e da aprendizagem, bem como prática estruturante do desenvolvimento infantil, da convivência e da proteção social respeitando as vivências e diversidades das infâncias;
desenvolver ações socioeducativas com metodologias ativas, participativas e lúdicas, que favoreçam o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais, cognitivas e relacionais de crianças e cuidadores familiares.
Realizar escuta qualificada de famílias as devidas mediações e encaminhamentos que favoreçam o cuidador familiar, reconhecendo suas necessidades, potencialidades e estratégias próprias de cuidado, valorizando sua autonomia e protagonismo;
Identificar e intervir preventivamente em situações de desproteção, vulnerabilidade e risco social, por meio de atendimentos no domicílio e no território, prevenindo violações de direitos, seus agravos e institucionalizações.
Ampliar o acesso das famílias a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, articulando-se com as políticas públicas de saúde, educação, cultura, habitação, trabalho, moradia, infraestrutura, mobilidade e direitos humanos, em uma perspectiva intersetorial e integral;
Fomentar a efetivação das seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio - como condição indispensável a proteção social das famílias e ao desenvolvimento integral das crianças.
Promover o engajamento de cuidadora e cuidador familiar responsável e demais membros da família, especialmente em contextos de desproteção social, agravada por vulnerabilidade, isolamento, sobrecarga e/ou processos de preconceito e discriminação, incentivando vínculos solidários e redes de apoio mútuo.
Identificar, fortalecer e articular redes de proteção intersetoriais no território, garantindo respostas integradas, eficazes e humanizadas às demandas das famílias com gestantes e crianças pequenas.
Principais Atividades e Provisões
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos será desenvolvido por meio de provisões materiais, humanas e metodológicas adequadas, articulando atendimento domiciliar e ações comunitárias, de acordo com o planejamento territorial.
Ambiente físico: Não se aplica, por tratar-se de serviço ofertado no domicílio.
RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros; Banco de dados de usuárias(os) de benefícios e serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiárias(os) do BPC, instrumentos técnicos, instrumentos de acompanhamento, caderno de orientações técnicas.
Materiais Socioeducativos: Materiais pedagógicos e informativos, Lúdicos, Guias orientadores, catálogos de atividades, fluxos intersetoriais, formulários de registro, recursos culturais e esportivos.
Referência Técnica
O serviço terá como referência obrigatória o CRAS, articulando-se de forma integrada com a equipe do PAIF.
O planejamento das ações será orientado pela escuta qualificada das famílias e pelo diagnóstico socioterritorial.
As atividades deverão ser articuladas com outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assegurando integralidade e complementaridade das provisões.
Equipe Técnica
A equipe de referência do SPSBD-GC deverá ser composta pelas categorias profissionais de nível superior reconhecidas pela NOB-RH e Resolução CNAS nº 17/2011 e por profissionais de nível médio conforme as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS segundo a Resolução CNAS nº 09/2014.
Trabalho social essencial: Acolhida e escuta qualificada; visitas domiciliares planejadas; elaboração do plano de desenvolvimento familiar; orientação sociofamiliar; atividades lúdicas e de convivência; encaminhamentos para benefícios e políticas públicas; mobilização comunitária; defesa de direitos; e registros nos sistemas eletrônicos.
As atividades serão organizadas de forma articulada, integrando o atendimento domiciliar com ações coletivas e comunitárias com crianças e gestantes.
AQUISIÇÕES DAS(OS) USUÁRIAS(OS):
Aquisições específicas das(os) Usuárias(os) específicas ao público gestante e crianças de 0 a 6 anos
Segurança de acolhida: escuta qualificada, privacidade, orientação sobre direitos, ambiente de cuidado; reconhecer a dependência de cuidados na primeira infância e da necessidade de suportes e apoios às gestantes e às famílias para desempenho da função protetiva e de cuidado;
Segurança de convívio: fortalecimento de vínculos familiares, acesso a espaços de socialização e brincar, prevenção de violências.
Segurança de renda e autonomia: acesso a benefícios socioassistenciais, documentação, encaminhamentos para inclusão produtiva e acesso a políticas públicas.
Segurança de apoio e auxílio: acompanhamento continuado, redução de sobrecarga das(os) cuidadoras(es) familiares, acesso a redes intersetoriais de proteção.
RECURSOS HUMANOS:
Papel da(o) Técnica(o)de Referência do SPBD-GC
Principais funções:
a) atuar na implementação e orientação técnica do SPSBD-GC;
b) atuar nas atividades de capacitação e educação permanente do educador social;
c) apoiar o planejamento e registro de informações;
d) acompanhar e orientar as atividades das(os) educadoras(es) sociais, assegurando qualidade técnica, ética e pedagógica da visita;
e) apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização dos Planos de Desenvolvimento da Criança e da Família;
f) promover reuniões periódicas de equipe, voltadas à formação continuada e acompanhamento às(aos) trabalhadoras(es);
g) participar nos processos de planejamento, organização e implantação do SPSBD-GC no território;
h) participar na elaboração, implementação e avaliação dos fluxos com a rede socioassistencial e intersetorial relacionados à atuação do SPSBD-GC em rede;
i) participar de reuniões, encontros ou grupos de trabalho para discussões de casos em atendimento comum, análise de informações sobre o território, alinhamento conceitual entre os serviços existentes no território, entre outras;
j) promover permanente integração com a equipe do PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para assegurar a complementariedade entre os serviços;
k) planejar, organizar e realizar a acolhida no serviço, definindo a metodologia e as(os) profissionais envolvidas(os);
l) realizar a busca ativa de famílias, criança e gestantes e orientar educadoras(es) sociais para fazê-los;
m) coordenar a elaboração do planejamento de ações de proteção para as famílias;
n) planejar com as(os) educadoras(es) sociais a organização, a periodicidade e a duração das atividades no domicílio;
o) orientar e apoiar as(os) educadoras(es) sociais no desenvolvimento das atividades no domicílio;
p) articular a inserção do SPSBD-GC nos processos de mobilização para a cidadania no território;
q) planejar e coordenar os encontros coletivos com as famílias e cuidadoras(es) familiares no território;
r) registrar e manter atualizadas as informações no âmbito da visita nos instrumentais definidos;
s) definir e organizar as agendas e as rotinas de trabalho;
t) realizar reuniões intrasetorial, intersetorial e interdisciplinares para estudos de casos, quando necessário;
u) organizar e realizar o monitoramento dos encaminhamentos à rede socioassistencial e de políticas;
v) elaborar relatórios das ações realizadas;
w) apoiar e subsidiar as informações para o monitoramento e avaliação das ações propostas no SPSBD-GC; e
x) outras atividades inerentes ao SPSBD-GC, de acordo com a realidade local.
Papel da(o) Técnica(o) de Nível Médio- Educadora(or) Social
Principais funções:
a) participar nos processos de planejamento do SPSBD-GC;
b) realizar a visita domiciliar;
c) preencher os instrumentais de trabalho;
d) participar na elaboração do planejamento das ações de proteção socioassistencial das famílias;
e) organizar a programação periódica das visitas domiciliares ou encontros coletivos de cada usuária(o) acompanhada(o), com a definição da frequência e do tempo de visita;
f) planejar visitas no domicílio e território ou encontros coletivos, de acordo com as atividades previstas para cada famílias;
g) orientar as famílias sobre as redes de serviços e ações existentes no território;
h) ampliar os processos participativos das famílias inseridas no serviço;
i) realizar as atividades envolvendo as famílias no espaço do domicílio e território;
j) comunicar ao técnico de referência do SPSBD-GC sobre situações de vulnerabilidade social apresentadas pelas famílias, ou observadas durante a visita domiciliar;
k) apoiar os processos de encaminhamentos das famílias para acesso a serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, quando necessário;
l) estimular a participação das famílias nos encontros do território e nas atividades de mobilização para a cidadania;
m) registrar as informações relativas à visita no domicílio no instrumental específico do SPSBD-GC;
n) participar das reuniões de estudo de caso das famílias atendidas;
o) participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
p) participar da capacitação introdutória, ou seja, prévia à atuação no domicílio;
q) participar das atividades de educação permanente da equipe; e
r) outras atividades inerentes ao serviço, de acordo com a realidade local.
Condições e formas de acesso
Condições: famílias com gestantes e crianças até 6 anos completos em situação de vulnerabilidade social.
Formas de acesso: busca ativa, encaminhamento pelo CRAS, por serviços de saúde, educação, Conselho Tutelar, rede de proteção, ou por demanda espontânea.
Unidade de referência
CRAS como referência, com execução pelas equipes de referência do serviço no domicílio.
Período de funcionamento
Em dias úteis, de acordo com a organização do CRAS e o plano de atendimento domiciliar, podendo incluir finais de semana conforme necessidade.
Abrangência
Municipal (territórios de abrangência do CRAS), com prioridade para áreas de maior vulnerabilidade social.
Articulação em rede
Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais (PAIF, SCFV, BPC, Bolsa Família, AEPETI etc);
Políticas de saúde (pré-natal, vacinação, saúde mental etc);
Políticas de educação (creche, pré-escola etc);
Programas de habitação, trabalho e geração de renda;
Conselhos de políticas públicas e defesa de direitos (CMDCA, CMAS, Conselhos de Educação e Saúde etc);
Organizações comunitárias, associações, entidades e organizações da sociedade civil de assistência social e grupos de apoio.
Impacto social esperado
PARA AS GESTANTES E FAMÍLIAS COM CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
Fortalecimento da função protetiva das famílias e do vínculo afetivo, comunitário e territorial das crianças e gestantes;
Potencializar nos territórios e nos domicílios espaços que possibilitam a atenção, a ampliação de conhecimentos sobre a realidade de vida das famílias e comunidades e a promoção de acessos a serviços e direitos.
Valorizar o protagonismo e as competências das famílias no exercício do cuidado e proteção das crianças na primeira infância.
Ampliação do acesso à rede de serviços, políticas públicas e direitos sociais, assegurando inclusão e integralidade no atendimento;
Prevenir o rompimento de vínculos familiares que contribui para inserção de crianças em situação de acolhimento.
Promoção do brincar e da sociabilidade como direitos fundamentais, reconhecendo-os como práticas estruturantes do desenvolvimento infantil;
Redução de vulnerabilidades, riscos sociais e violações de direitos, prevenindo situações de violência e institucionalização;
Inclusão de crianças com deficiência em experiências coletivas de cuidado, convivência e desenvolvimento;
Melhoria da qualidade de vida de gestantes, crianças e famílias, com apoio à autonomia e ao bem-estar;
Promoção do desenvolvimento integral das crianças, por meio do estímulo ao brincar, da convivência familiar e comunitária e do fortalecimento de vínculos.