Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 132, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Conselho Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 132, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento para o exercício de 2027.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 27 a 29 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS/MDS nº 221, de 28 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento para o exercício de 2027, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNAS/MDS), considerando:
I - Na Proteção Social Básica, a recomposição dos valores pactuados, destinados à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando as pactuações, bem como a expansão para o cofinanciamento considerando a rede existente em 2026, compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; as Equipes Volantes; as Lanchas da Assistência Social; Serviço de Proteção Social Básica em domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos - SPSBD-GC (Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz); e o Programa Acessuas Trabalho;
II - Na Proteção Social Especial, a recomposição dos valores pactuados, destinados à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando as pactuações, bem como a expansão para cofinanciamento considerando a rede existente em 2026, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS; os Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua - Centros Pop; os Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI;
III - Nos Benefícios Assistenciais, no que compete a União, em especial a manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC, da Renda Mensal Vitalícia - RMV e do Auxílio-Inclusão - AI;
IV - Na Gestão do SUAS, a recomposição do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD/SUAS e manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF, e destinar valores para atender o cofinanciamento para a Vigilância Socioassistencial; e
V- Destinar recursos para realização da 15ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 132
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434497 · na fonte: resolucao-cnas/mds-n-132-de-29-de-abril-de-2026-702421370 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.