Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMSE Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2026
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMSE Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2026
Estabelece diretrizes relativas à transparência das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE referentes ao despacho de geração por garantia de suprimento energético - GE.
O COMITÊ DE MONITORAMENTO DO SETOR ELÉTRICO - CMSE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o art. 3º, incisos IV e V, do Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, tendo em vista as deliberações das 306ª e ª Reuniões do CMSE, realizadas em 11 de junho de 2025, e de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo nº 48370.000106/2025-98, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas diretrizes relativas à transparência das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE referentes ao despacho de geração por garantia de suprimento energético - GE.
Art. 2º Fica estabelecido que, previamente à autorização de despacho de geração de que trata o art. 1º ou revisão de autorização vigente, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - utilização da Curva Referencial de Armazenamento - CRef como instrumento de apoio à tomada de decisão;
II - realização de apresentação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contendo:
a) estudos prospectivos conjunturais e respectivas premissas, considerando as condições de atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN e aos subsistemas;
b) análises das relações de causa e consequências previstas da autorização de despacho em termos de ganho percentual de armazenamento nos reservatórios de regularização e outros resultados esperados para a confiabilidade do sistema;
c) análise de possíveis soluções alternativas, caso existentes;
d) resultados parciais, em caso de autorização vigente; e
e) justificativas para a alternativa recomendada;
III - realização de apresentação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, contendo a análise de impactos financeiros estimados, segregados por mercado cativo e livre, para as propostas de medidas de que trata o inciso II; e
IV - avaliação pelas instituições membros do CMSE das informações apresentadas, inclusive em documentos complementares que tenham sido referenciados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:614551 · na fonte: resolucao-cmse-n-1-de-6-de-julho-de-2026-717484289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.